Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem parecer do deputado Esperidião Amin (PP-SC) a respeito de um projeto de lei que endurece as penas para eventuais crimes cometidos por indivíduos ou grupos como os "black blocs". O texto ainda será submetido ao plenário da Casa. O projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) altera seis artigos do Código Penal aumentando as penas para crimes de incêndio, explosão, atentados contra serviços de transporte, perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. O texto foi originalmente apresentado em 2007 em função da onda de ataques orquestrados contra forças de segurança pública e alvos civis em maio de 2006. À época, bases da polícia foram atacadas e ônibus incendiados.
Se aprovado em plenário, o texto aumenta a pena para quem causar incêndio, "expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio" para de quatro a dez anos de prisão, além de multa. Hoje, a pena é de, no máximo, seis anos.
A pena pode ser aumentada em até 50% se o incêndio for em casa habitada ou destinada a habitação, em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura, em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, em estação ferroviária ou aeródromo, em estaleiro, fábrica ou oficina, em depósito de explosivo, combustível ou inflamável, em poço de petróleo ou galeria de mineração, em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Está sujeito a prisão de quatro a dez anos, além de multa, quem arremessar ou simplesmente colocar dinamite ou outras substâncias explosivas, expondo pessoas ou patrimônios a perigo. Atualmente, a pena máxima é de seis anos.
A pena para quem impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro passa de até cinco anos para até 15 anos. Quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato para impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea está sujeito a até dez anos de prisão. Se o atentado resultar em naufrágio, a pena chega a 15 anos.

mockup