Câmara e Senado querem proibir o uso da máquina
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sexta-feira, 16 de maio de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - O presidente da comissão encarregada de preparar a legislação para as eleições de 98, deputado Mendonça Filho (PFL-PE), vai propor ao relator da emenda da reeleição no Senado, Francelino Pereira (PFL-MG), que analisem juntos a adoção de medidas para impedir o uso da máquina pública pelos candidatos. Mendonça tem um projeto de lei que trata do assunto. Francelino está concluindo uma proposta com o mesmo objetivo, cujo alvo principal são os titulares de cargos executivos que poderão concorrer à reeleição sem deixar o cargo.
Mendonça Filho disse que a lei eleitoral vai reservar um capítulo para detalhar as proibições e descrever os casos específicos em que haverá ressarcimento aos cofres públicos. A lei também vai definir critérios para fiscalização das normas e a punição a quem desrespeitá-las. As propostas do deputado e do senador têm vários pontos em comum. Um deles é o que obrigará a frente partidária que apoiar a reeleição do presidente da República a custear os gastos do avião presidencial, se ele for utilizado na campanha eleitoral. Francelino explicou que não há outra alternativa diante da constatação de que o presidente não pode dispensar na viagem toda uma parafernália de segurança.
Já Mendonça Filho aproveitou em seu projeto o critério adotado pela legislação eleitoral dos Estados Unidos que manda a autoridade pública e sua comitiva ressarcir as despesas com transporte aéreo, tendo por referência as tarifas de primeira classe. O custo do bilhete vai depender da milhagem percorrida, informou. As regras começariam a valer quatro meses antes da eleição.
Francelino Pereira e Mendonça Filho também querem reforçar o cumprimento de normas de condutas éticas durante a campanha. A intenção é a de impedir inaugurações, contratações e outros atos que podem ser usados para atrair votos. O projeto de lei do deputado, por exemplo, proíbe o uso promocional em favor do candidato da distribuição de bens e serviços de caráter social, custeada pelo poder público. Também são reforçadas as proibições de nomear, admitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público, além de reajustar salários, quatro meses antes da eleição. A lei vai vetar ainda a convocação de servidores para trabalhar na campanha e a utilização de instalações públicas pelo governante-candidato.


