A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina (CML) decidiu, na sexta-feira (9), dar um prazo de dez dias para que os autores de três representações pedindo cassações protocolados no Legislativo passem por adequações legais. A medida é consequência de orientação da procuradoria jurídica, que viu inconsistências procedimentais nos pedidos e sugeriu a devolução para os autores para correção.

Dos três pedidos de cassação, dois foram elaborados pelo ex-vereador Emerson Petriv (PR), o Boca Aberta, que teve o mandato cassado em outubro do ano passado. Ele pede, em uma das representações, que o Legislativo casse o mandato do prefeito, Marcelo Belinati (PP), por suposta infração político-administrativa na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no condomínio onde ele mora e sobre um terreno de um parente. No outro pedido, acusa Jamil Janene (PP) e Tio Douglas (PTB) de suposto ato incompatível com o decoro parlamentar resultante de suposta celebração de acordo visando a posse como suplente de vereador.

O terceiro pedido foi elaborado pelos diretórios do PPS, PSD e PSC, também pedindo abertura de Comissão Processante (CP) contra Belinati em razão das supostas infrações político-administrativas cometidas por ele.

O procurador jurídico do Legislativo, Miguel Aranega Garcia, explica que os pedidos referentes aos prefeito foram baseados no Código de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo, enquanto deveriam ter sido elaborados com base no Decreto-Lei 201/67, que trata de crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e vereadores.

Além disso, as representações só podem ser feitas por eleitores com situação regular, e não por partidos políticos. No caso de Petriv, ainda de acordo com o procurador, a certidão eleitoral apresentada é relacionada ao pleito de 2014, mas não há comprovação de situação regular em relação ao de 2016.

Os prazos de dez dias começam a contar depois da notificação das partes, o que ainda não ocorreu.

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