O Plenário da Câmara de Vereadores de Londrina vota hoje proposta da Mesa Executiva que pede envio de ofício à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a suspensão do julgamento das contas de 1998 do ex-prefeito Antonio Belinati (PP). O parecer do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) pela desaprovação daquele exercício financeiro teve os efeitos suspensos por uma liminar expedida, semana passada, pela juíza substituta da 2 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, Luciane Pereira Ramos.
A decisão de submeter aos vereadores o pedido de informações à PGE foi tomada ontem à tarde pela presidente interina do Legislativo, Maria Ângela Santini (PT). A vereadora foi a Curitiba com o advogado da Câmara, Paulo Anchieta, para se informar no TC e na 2 Vara da Fazenda Pública sobre as medidas judiciais cabíveis em relação à liminar.
De acordo com a vereadora, no Judiciário foi retirada cópia da petição em que a defesa de Belinati argumenta cerceamento do direito de defesa que teria ocorrido na análise do TC. Já no Tribunal, segundo a vereadora, em uma reunião com a assessoria jurídica foi informado que a PGE ingressaria, ou não, recurso pela derrubada da tutela antecipada concedida - isso vai depender da análise do despacho tão logo ele seja publicado. Segundo o cartório da 2 Vara, isso acontece na edição de amanhã do Diário de Justiça.
''Com base no que nos foi apresentado, e caso o Plenário da Câmara concorde, amanhã (hoje), vamos solicitar à PGE que ela nos informe e nos comunique sobre manifestações e análises dos processos'', disse Maria Ângela, conforme a qual ela e o advogado estiveram ontem, também, na Procuradoria do Estado. Questionada sobre as razões de não ter feito tal solicitação já naquela oportunidade, a vereadora respondeu: ''É importante que o fato seja socializado, legitimado em Plenário, até para se evitar qualquer questionamento adiante''.
A Câmara alega que, pela Lei Orgânica do Município (LOM), não pode votar o relatório que recomenda a desaprovação das contas de 1998 caso ele esteja suspenso. Por outro lado, a Casa nega a responsabilidade de ingresso de recurso, uma vez que não é parte no processo - caso do Estado do Paraná.
Para obter a liminar, semana passada, a defesa do ex-prefeito alegou que ele não teve acesso ao direito de defesa. O TC-PR, contudo, sustenta que o tempo de análise das contas - cerca de sete anos - teria se alongado justamente por ''ações protelatórias'' da defesa; entre as quais, um recurso que pediu ano passado, sem sucesso, a revisão do parecer.

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