A Câmara de Vereadores de Londrina deverá ajuizar um embargo no Tribunal de Alçada do Paraná (TA), no recurso que pede a suspensão da tutela antecipada (liminar) concedida pelo juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vasconcelos Pedroso, no dia 11 de novembro, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), que reduziu o número de vereadores de 21 para 15.
Conforme o procurador jurídico da Câmara, João dos Santos Gomes Filho, a medida será necessária devido a dúvida gerada pelos dois despachos concedidos pelo presidente do TA, Josué Duarte Medeiros.
Em um dos despachos colocados a disposição na página eletrônica do TA, datado do dia 27 de novembro, o desembargador concede a liminar requerida pela Câmara, suspendendo a redução do número de vereadores. ''A imediata redução do número de vereadores do município, antes do pronunciamento final na ação civil pública, pode gerar desestabilização da ordem política municipal. Deve-se recordar que, caso a decisão final conclua pela improcedência da ação civil pública, poderá se mostrar impossível o retorno ao 'status quo ante', pois, conforme ressaltado pelo próprio magistrado singular, a fixação do número de cargos eletivos reflete-se, entre outros pontos, na fixação do número de candidatos a serem lançados pelos partidos e coligações'', justificou Medeiros.
No entanto, na mesma página da Internet, consta outro despacho, do dia 2 de dezembro, que nega a liminar, mantendo a decisão do juiz de Londrina. ''Verifico que o requerente (Câmara) não logrou comprovar a propalada lesão aos bens protegidos, porquanto referida decisão (liminar), em princípio, nada poderá alterar ao menos por enquanto o quadro político do município, pelo simples fato de que somente produzirá efeitos em época futura, inclusive porque o calendário eleitoral, na parte em que tal decisório possa ter reflexos (convenção para a escolha de candidatos, etc.), nem chegou ainda à fase de realização para os partidos a ele agregados. Inexistindo, assim, relevante fundamentação que revele a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, não se mostra possível atender ao pleito do requerente, eis que os requisitos autorizadores da suspensão da liminar não se encontram presentes'', afirmou.
''A Câmara vai embargar. A meu juízo está deferida a liminar. Mas, se no mesmo despacho ele desconcedeu, existe uma confusão, coisa que acontece no direito'', disse Gomes Filho, que estava ontem em Curitiba e foi informado das duas decisões pela assessoria jurídica da Casa. O promotor Paulo Tavares, autor da ação, não quis se manifestar.

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