Câmara deve anular emenda à Lei Orgânica
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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O procurador jurídico da Câmara de Londrina, Maurício Emmanoel, afirmou ontem que, ''a princípio'', a Casa não vai recorrer da liminar judicial que afastou o vereador Sidney de Souza (PTB), primeiro suplente do prefeito interino José Roque Neto. A liminar, assinada pelo juiz da 2 Vara Cível, Luiz Gongaza Tucunduva de Moura - em atendimento a ação civil pública da Promotoria do Patrimônio Público - suspendeu os efeitos do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que garantiam a convocação de suplentes em prazo inferior ao de 120 dias e, em consequência, a posse de Sidney no último dia 21. O motivo da não contestação, segundo o advogado, é a possível perda de objeto da ação, aguardada com projeto de lei que reforme a LOM ao texto orginal. A proposta será feita na primeira sessão do ano, na próxima terça, pelo também petebista Rony Alves.
De acordo com o advogado de Rony, Maurício Carneiro, o encaminhamento à Mesa pode ser feito pelo vereaador no sentido de se requisitar ao presidente, Jairo Tamura (PSB), com base em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que se coloque em votação a nulidade da matéria aprovada na última sessão extraordinária da legislatura passada. Na ação do MP, o promotor Renato de Lima Castro sustentou que a emenda aprovada seria inconstitucional e afrontaria a própria LOM e o regimento interno da Casa, os quais estabelecem prazos de tramitação de matérias do gênero.
Para o procurador da Câmara, que emitiu parecer defendendo a legalidade do ato de convocação, ''tecnicamente, o promotor fez algo perfeito: entrou na Justiça contra a Câmara e a emenda, em si, pedindo, em um ato sucessivo, o afastamento do vereador. Porque se o ato que criou a lei, e não o da convocação, é inconstitucional, seria o procedimento a se adotar'', admitiu, para ressalvar: ''E isso foi colocado no parecer da Procuradoria: sem determinação judicial, o presidente não tem o poder de obstar a convocação. Agora, com um impedimento legal em que a Câmara é parte, a coisa muda''.
Emannoel explicou ainda que, se não houver perda de objeto, a Casa pode interpor agravo de instrumento, em até 20 dias. Depois disso, afirmou, ''só caberia mandado de segurança para devolver Sidney ao posto''.
Há chances desse mandado existir? ''Sinceramente, chances mínimas''.


