Câmara decide arquivar projeto antinepotismo
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terça-feira, 10 de abril de 2001
Maurício BorgesDe Apucarana 
O projeto do vereador Cyro Correa Fernandes Júnior (PT), propondo a instituição de uma lei antinepotismo na administração pública de Ivaiporã nem chegou a ser apreciado anteontem à noite, no plenário da Câmara Municipal. Acatando parecer da Comissão de Justiça e Redação, o presidente do Legislativo, Benedito Vieira da Silva (PTB), arquivou a matéria.
A comissão de Justiça, integrada por vereadores ligados ao prefeito Pedro Papin (PTB), alegou inconstitucionalidade do projeto. O presidente da comissão, Antônio Vila Real (PFL), argumentou que não existe nada na Constituição Federal que proíba a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em cargos comissionados. O assunto vem sendo explorado com interesses políticos, visando prejudicar o atual prefeito, acrescentou. Vila Real lembrou que prefeitos de gestões anteriores também contrataram parentes e, na época, não houve críticas nem denúncias na imprensa.
O projeto do vereador petista foi apresentado depois da denúncia que o prefeito e seus aliados contrataram 28 parentes na prefeitura. Em entrevista à Folha, Papin alegou exagero da oposição e disse que contratou apenas seis parentes, sendo um deles a sua mulher, que coordena o setor de assistência social.
Inconformado com o arquivamento, Fernandes Júnior já providenciava ontem o encaminhamento de um mandado de segurança contra o que considera ato arbitrário do presidente da Câmara. A medida foi recomendada pelo presidente estadual do PT, André Vargas, e o assessor jurídico do partido, João Luiz Esteves. Eles estiveram em Ivaiporão, anteontem à noite, acompanhando a sessão da Câmara.
Vargas e Esteves estiveram na cidade também para manifestar sua solidariedade ao vereador que, na madrugada de segunda, foi vítima de um atentado. A casa dele foi atingida com quatro disparos de revólver. O caso já está sendo investigado em inquérito policial instaurado pelo delegado Gabriel Junqueira Filho.


