A Câmara dos Deputados analisa um projeto vindo do Senado que pode dar um alívio para as contas dos municípios e Estados, em especial no que se refere à educação. O Projeto de Lei 2906/20 permite, em caráter excepcional, o uso dos recursos do salário-educação para o pagamento de professores durante a pandemia da Covid-19. De autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), o projeto libera as verbas que normalmente são utilizadas em ações, como por exemplo, o Programa Nacional de Transporte Escolar. “É importante a desvinculação dessas receitas nesse período de calamidade para darmos uma maior possibilidade de ajuste nas contas públicas dos municípios”, explicou Berger. A votação ocorreu de maneira simbólica em sessão remota, em agosto.

A deputada feredal Luisa Canziani (PTB-PR): uso do recurso é condicionado à preservação de programas educacionais
A deputada feredal Luisa Canziani (PTB-PR): uso do recurso é condicionado à preservação de programas educacionais | Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A deputada londrinense Luisa Canziani (PTB-PR) disse considerar a ideia interessante porque condiciona o uso desse recurso para a remuneração dos professores à preservação dos programas suplementares da educação, definidos na Constituição Federal. “Na justificativa do projeto do senador Dário Berger, há a afirmação de que a educação perderá financiamento com a queda de arrecadação de impostos. É uma preocupação legítima frente à crise econômica que o País enfrenta”, comentou.

Ao alterar a lei, o projeto exclui a proibição de pagamento de salários enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no País, ou seja, até 31 de dezembro deste ano. Como lembra a deputada, os anos de 2020 e 2021 serão marcados por uma forte queda de arrecadação, o que impactará diretamente em setores como Educação, Saúde e Segurança. “Os problemas serão sentidos muito fortemente nos municípios. Abrir essa possibilidade de flexibilização é importante para que enfrentemos as desigualdades educacionais”, pontuou Canziani.

O professor Hermes Leão, presidente do APP-Sindicato (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná), afirmou que a categoria é favorável à decisão. “Acabamos concordando com a emenda do Senado que limitou ao período da pandemia, porque ela se restringe a este período crítico”, posicionou-se.

Como funciona

A arrecadação do salário-educação é repartida entre União, estados, municípios e Distrito Federal e grande parte é revertida ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Segundo a lei, 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica, enquanto os 90% restantes são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas. No âmbito nacional, os valores servem para o financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica. Já os demais entes têm o dinheiro creditado mensalmente nas contas das secretarias de Educação com a proporção do número de estudantes matriculados.