Câmara de Maringá proíbe propaganda eleitoral nas ruas
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quinta-feira, 12 de julho de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
A Câmara Municipal de Maringá (Noroeste) aprovou na terça-feira, em segunda e última discussão, projeto de lei que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral, fixa ou móvel, em todas as áreas públicas da cidade, incluindo ruas, calçadas, praças, canteiros centrais de avenidas e mobiliário urbano. A vedação se estende aos muros de residências e terrenos privados voltados para áreas públicas. O candidato infrator fica sujeito a multa de R$ 300 a R$ 3 mil, conforme a gravidade da infração, e cabe ao município fiscalizar o cumprimento da lei.
O projeto, de autoria do vereador John Alves Correa (PMDB), foi aprovado em regime de urgência. Na semana passada foi votado em primeira discussão e na última terça-feira aprovado com 10 votos favoráveis e cinco contrários. O vereador não foi localizado ontem, mas em entrevista recente à FOLHA disse que o objetivo era reduzir a poluição visual, garantir uma campanha mais econômica e condições iguais entre os candidatos. ''Acho que quem coloca balões, faixas e faz pinturas é o candidato que tem mais condições. Com isso, deixamos a campanha igual para todos'', afirmou.
No entanto, para o advogado Luiz Fernando Pereira, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), a proposta pode limitar a concorrência. ''Quem está na Câmara tem mais visibilidade do que quem se candidata pela primeira vez'', avaliou. Ele também acredita que a medida possa ser inconstitucional. ''Legislar sobre matéria eleitoral é uma competência exclusiva da União. Em tese, devem prevalecer as leis federais e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.''
O advogado lembrou que polêmica semelhante já se abateu sobre Curitiba, em 2008. Um juiz eleitoral editou portaria proibindo panfletagem e publicidade em vias públicas feitas por bandeiras, faixas, cartazes, conduzidos por pessoas ou não, e as publicidades móveis, sonoras ou não. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revogou a portaria argumentando que apenas os tribunais eleitorais poderiam expedir normas para regulamentar os processos eleitorais.
Em Maringá, existe lei municipal - a Lei Complementar 707/2008, que proíbe propaganda eleitoral em muros de prédios públicos ou particulares da cidade, o que está de acordo com a legislação eleitoral, que veda propaganda fixas. Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de Maringá, nas duas últimas eleições (2008 e 2010) nenhum candidato pintou os muros da cidade e, por isso, ninguém foi multado com base na lei municipal. Sobre o novo projeto, que proíbe qualquer tipo de propaganda, a assessoria informou que o Executivo ainda não analisou a proposta para decidir se irá sancioná-la ou vetá-la.


