CÂMARA DE MARINGÁ - Presidente é condenado por falsidade ideológica
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domingo, 17 de dezembro de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A compra de 20 computadores portáteis (laptops) para a Câmara de Vereadores de Maringá a preços supostamente superfaturados, no final do ano passado, rendeu essa semana a primeira condenação judicial. O juiz da 4 Vara Criminal da cidade, Givanildo Nogueira Constantinov, condenou o presidente do Legislativo, vereador João Alves Correia (PMDB), o 'John', por falsidade ideológica. A decisão emitida na última sexta-feira estabelece a perda do cargo eletivo e ainda pena privativa de liberdade, transformada em prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, mais o pagamento de R$ 3,5 mil para entidades assistenciais devidamente credenciadas perante o Juízo, além de multa.
A sentença atendeu processo ajuizado em dezembro do ano passado pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público de Maringá, José Aparecido da Cruz, no qual foram condenados também três servidores públicos municipais, integrantes da comissão de licitação, e um comerciante.
A ação penal refere-se à licitação de pouco mais de R$ 236 mil referentes à compra de 20 equipamentos de informática para o legislativo maringaense, em fevereiro do ano passado - 20 laptops de R$ 10.980,00 cada, e dois tripés para câmeras de R$ 7.483,00 cada um. A falsidade ideológica denunciada, conforme a Promotoria, teria ocorrido em virtude de os citados terem atestado o recebimento dos laptops na mesma data em que foi autorizado o pagamento à empresa Informar Assistência Técnica Ltda.. Contudo, pelos autos, as notas da firma apontam que a compra teria sido entregue apenas no mês seguinte.
O fato também é conteúdo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP), e que desde setembro passado aguarda decisão da 6 Vara Cível da comarca. Nesse caso, correm as denúncias de licitação dirigida e superfaturamento.
Segundo nota distribuída no dia das condenações pela assessoria do MP do Paraná, a Informar teria recebido R$ 236.242,00 por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), em 19 de fevereiro de 2005, com entrega dos laptops após o dia 1º de março. ''No tocante ao suporte financeiro, apurou-se que no dia 18/02/05 a empresa Informar Assistência Técnica Ltda. somente tinha um crédito disponível de R$ 45.581,55, em conta corrente movimentada no Banco Itaú S.A. desta cidade (...), portanto, sem condições financeiras de adquirir os 20 notebooks e dois tripés, que à época custaram à empresa a importância de R$ 105.032,49 e de consequência sem condições de estoque para honrar o resultado do certame licitatório'', diz a denúncia da Promotoria.
Ainda assim, segundo a Promotoria, proprietários da empresa teriam inserido declaração falsa nas notas fiscais, datadas de 17 de fevereiro de 2005, sobre a entrega efetiva dos equipamentos. Conforme a constatação do MP, o presidente da Câmara teria encaminhado as notas à Comissão Especial Permanente mesmo tendo ciência do fato.
No despacho, o juiz da 4Vara Criminal considerou que, ante o exposto, ''infere-se que realmente, na data em que foi emitida a nota fiscal de saída da empresa Informar Assistência Técnica Ltda., referente aos notebooks e tripés adquiridos pela Câmara Municipal de Maringá (17/02/2005), os bens descriminados na nota sequer integravam o patrimônio da empresa, de forma que não poderiam estar sendo comercializados ou entregues; ressalta-se que a compra dos mencionados produtos pela Informar foi efetivada em data posterior àquela acostada na nota fiscal de venda da mesma empresa, conforme fazem prova as notas fiscais de saída das empresas Itautec e A. A. Matteli, bem como os cheques emitidos pela própria Informar para pagamento daqueles bens.'' E ainda: ''As informações constantes da nota fiscal das folhas 28, assim, alteraram a verdade sobre o fato juridicamente relevante, qual seja, a data efetiva da venda dos equipamentos, logrando criar ao erário público a obrigação de pagar por bens que não existiam no patrimônio do devedor'', destacou o juiz.
Assim como John, o representante da Informar, José Wanderley Domingues, também foi condenado a prestar serviços comunitários por dois anos, em substituição à pena privativa de liberdade, e pagamento de R$ 3,5 mil para entidades assistenciais. Os demais réus, servidores municipais, também deverão realizar atividades comunitárias, mas pelo prazo de dois anos e quatro meses, além de pagar multa de R$ 1.750, cada um, para entidades assistenciais cadastradas.


