A CML (Câmara Municipal de Londrina) realizará, nos dias 11 e 12 de novembro, às 19 horas, audiências públicas para debater projetos de leis (PLs) complementares à Lei Geral do Plano Diretor Participativo. Os eventos serão realizados na Sala de Sessões da sede provisória do Legislativo (rua Marselha, 183, no Jardim Piza) e terão transmissão pelo YouTube e Facebook da CML.

No dia 11 de novembro (segunda-feira), será discutida a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano (PL nº 143/2023), em audiência promovida pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio.

Já no dia seguinte, 12 de novembro (terça-feira), estará em debate o Código de Obras e Edificações (PL nº 234/2023), em evento coordenado pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, Comissão de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência e Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência.

Para participar presencialmente, os interessados devem se cadastrar antecipadamente no site da Câmara de Londrina, na aba Cidadania (www.cml.pr.gov.br). No dia da audiência, um link será disponibilizado junto ao vídeo de transmissão no YouTube e Facebook da CML para os que desejarem falar via vídeo pelo aplicativo Zoom. A participação também pode ocorrer por meio de mensagens de texto ou áudio.

Lei de Uso e Ocupação do Solo

O projeto de lei nº 143/2023, de autoria do Executivo Municipal, institui a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de Londrina. A matéria define as atividades e os parâmetros urbanísticos permitidos em cada porção da cidade, dividindo-as em zonas residenciais, não-residenciais (comércio, serviços e industriais) e mistas. Segundo o PL, o objetivo das mudanças propostas é aumentar o número de atividades econômicas permitidas em todas as zonas; estimular a diversidade de usos; incentivar as centralidades de bairro; definir zoneamento para os patrimônios (Guairacá, Regina, Selva e Taquaruna), facilitando a implantação de novos empreendimentos; e dar permissão para a instalação de indústrias ao longo dos eixos rodoviários, respeitando Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade.

De acordo com o projeto nº 143/2023, as Zonas Residenciais serão divididas em: Zona Residencial do Cafezal (ZRC), situada no entorno do manancial de abastecimento do Ribeirão Cafezal; Zona Residencial 1 (ZR-1); Zona Residencial 2 (ZR-2); e Zona Residencial 3 (ZR-3). Haverá ainda Zona de Uso Misto 1 e Zona de Uso Misto 2 (ZUM-2); e Zona Comercial 1 (ZC-1), Zona Comercial 2 (ZC-2) e Zona Comercial 3 (ZC-3), assim como Zona Industrial 1 (ZI-1), Zona Industrial 2 (ZI-2) e Zona Industrial do Jacutinga (ZIJ) – que abrange o entorno do manancial de abastecimento do Ribeirão Jacutinga. De forma simplificada, zonas com números maiores têm permissões para uma maior quantidade de atividades.

Para que as pessoas possam verificar qual é o zoneamento previsto para determinada localidade, o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano de Londrina (Ippul) desenvolveu um mapa interativo, disponível no site do órgão (ArcGIS Web Application ). Já a minuta do decreto que definirá os usos permitidos a partir do código CNAE, permitindo que as pessoas entendam as razões para a classificação de determinada atividade, pode ser visualizada aqui.

Em 27 de maio de 2024 foi realizada a primeira audiência pública do PL, organizada pela Comissão de Justiça, para discutir aspectos legais. Na ocasião, um dos pontos mais abordados pelos participantes foi a situação de bares e restaurantes na Rua Paranaguá, no Centro de Londrina.

Durante a audiência, o presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), Gilmar Domingues, explicou que serão permitidos bares na Rua Paranaguá, desde que não ofertem entretenimento, como a execução de música ao vivo. Ainda conforme o projeto, as atividades não residenciais terão seu impacto sobre a vizinhança avaliado conforme o nível de incomodidade causado e a zona onde se localizam, relacionado aos seguintes aspectos: tráfego, ruído e periculosidade.

Estabelecimentos classificados como polos geradores de tráfego, ruído e periculosidade dependerão de aprovação prévia de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. No entanto, o PL estabelece que decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), quais atividades estarão condicionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança.

Durante a tramitação do projeto, o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) apresentou parecer por escrito, em que foram feitos apontamentos sobre as regras para o Estudo de Impacto de Vizinhança. O CMPGT considera que as determinações devem ser feitas por meio de lei e não como decreto, contemplando a participação da população. O CMPGT também demonstrou preocupação com o que considera liberação excessiva de atividades pela cidade como um todo, incluindo as zonas residenciais.

O conselho ainda sugeriu, entre outras medidas, a previsão de isenção de IPTU para revitalização do centro e criticou a permissão de edificações com altura de até 12 metros nas áreas circunvizinhas a fundo de vale. Atualmente, são permitidas edificações com até 8 metros. Conforme o CMPGT, essa alteração “trará grandes prejuízos à cidade, pois iniciará um processo de contenção da entrada do ar mais frio para as áreas mais altas da malha urbana, criando ilhas de calor cada vez maior nessas áreas, assim como iniciará um processo de degradação da paisagem urbana consolidada, de proteção desses Fundos de Vale, que tem despertado a admiração dos viajantes, turistas ou não, à nossa cidade, bem como diminuirá a resiliência urbana frente às perspectivas de aquecimento global que estamos vivendo”.

Código de Obras

O PL nº 234/2023 institui o novo Código de Obras e Edificações do Município de Londrina, o qual tem como função principal estabelecer as normativas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais. O Código atual é de 2011. A proposta prevê a manutenção das práticas vivenciadas com a legislação vigente, não apresentando mudanças radicais em relação às ações praticadas no atual contexto, segundo a justificativa da matéria. O PL também incorpora as regras trazidas pela lei municipal nº 12.823/2018, que instituiu o procedimento simplificado para o licenciamento de edificações no município.

No dia 20 de maio de 2024, foi realizada a primeira audiência pública sobre o projeto, coordenada pela Comissão de Justiça. Durante o debate, o presidente do Ippul, Gilmar Domingues, explicou algumas das alterações propostas pelo texto. O projeto inclui regras para edificações em containers, como pé direito mínimo de 2,40 metros e proibição de que a estrutura tenha sido utilizada para armazenamento de produtos tóxicos. Além disso, altera o padrão municipal de calçadas (passeio público), com o objetivo de atender normas federais. Assim, o piso tátil, que hoje está a 40 cm do alinhamento do muro, passará a ser centralizado. Segundo Domingues, serão mantidos os padrões atuais em áreas consolidadas, mas o modelo proposto deverá ser adotado nos novos bairros. Ainda conforme o presidente do Ippul, a inadequação das calçadas é hoje o principal critério para rejeição nos procedimentos de Visto de Conclusão de Obras (Habite-se).

Outra novidade se refere às edificações bifamiliares, como as casas geminadas. Hoje, para se ter um Visto de Conclusão de Obra, é necessário que ambas as construções estejam concluídas e dentro das normas. O PL busca permitir a liberação do documento separadamente, por unidade. (Com informações da assessoria da CML)