Câmara de Londrina tenta garantir 19 vagas
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sexta-feira, 02 de julho de 2004
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A Câmara de Vereadores de Londrina está tentando garantir na justiça, uma cadeira a mais do que prevê a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que conforme a estimativa populacional do IBGE, reduziu o número de vereadores na cidade de 21 para 18.
O procurador jurídico da Câmara, João dos Santos Gomes Filho, protocolou ontem na 3 Vara Cível de Londrina, um pedido para que a Justiça estabeleça o número de 19 cadeiras no legislativo municipal, com base em uma projeção populacional da cidade. O pedido foi feito na ação civil pública que tramita na 3 Vara Cível, em que o Ministério Público obteve no final do ano passado uma tutela antecipada reduzindo para 15 o número de vereadores de Londrina. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) derrubou a tutela antecipada e determinou que, caso a Câmara não tivesse tempo hábil para adequar a composição da Casa, que caberia ao Judiciário a adequação.
Para justificar o pedido, Gomes Filho aplicou na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2003 que apontou que Londrina teria 467.334 habitantes uma média de crescimento do número de moradores dos últimos cinco anos de 1,98%, o que elevaria para 476.551 mil habitantes. Com o acréscimo, Londrina garantiria 19 cadeiras na Câmara. ''Londrina tem muito mais do que 500 mil habitantes. Quem não quis ver isso era quem tinha interesse em capar o Legislativo. Estou me curvando e pegando dados do IBGE. Peguei as médias do IBGE e fiz uma operação matemática. O que eu quero agora é que o poder Judiciário da cidade respeite as regras estabelecidas. Não sou obrigado a aceitar dados ultrapassados'', argumentou Gomes Filho.
STJ nega mandado - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem mandado de segurança da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores São Gonçalo de Amarante (RN) contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reduziu 8.528 vereadores no país. No mandando, os vereadores potiguares pediam a aplicação de um artigo da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Ao decidir a questão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, disse que essa hipótese ''não está prevista na Constituição Federal''.
Na decisão, Mendes afirmou ainda que não compete ao STF ''conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais''.
Em uma sessão conturbada, o Senado manteve nesta semana o corte de 14,1% no número de vagas para vereador na eleição deste ano, determinado pelo TSE. Haverá uma queda no número de vagas das atuais 60.276 para 51.748, corte com base em novo cálculo, proporcional ao número de habitantes. (Com Agência Folha)


