A Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará três audiências públicas para discutir projetos de lei relacionados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No dia 10 de novembro (segunda-feira), às 19 horas, será debatido o PL nº 194/2025, que cria a Zona de Silêncio Sensorial, para limitação de ruídos num raio de até 200 metros da residência de autistas.

No dia 17 de novembro (segunda-feira), às 19 horas, será discutido o PL nº 145/2025, que propõe a criação de pontos de parada de emergência em Londrina para veículos que transportem pessoas com TEA em situação de crise.

No dia 24 de novembro (segunda-feira), também às 19 horas, estará em debate o PL nº 187/2025, que estabelece diretrizes para a implantação de Salas do Silêncio para autorregulação de alunos com TEA nas escolas da rede pública municipal.

As três as propostas foram apresentadas pelo vereador Sídnei Matias (Avante).

Coordenadas pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, as audiências públicas serão realizadas na Sala de Sessões do Legislativo (Rua Gov. Parigot de Souza, 145, Centro Cívico) e transmitidas ao vivo pelo YouTube e Facebook da CML. Os interessados poderão se manifestar durante o evento, presencial ou remotamente, via link que será disponibilizado no vídeo da transmissão.

A Comissão de Justiça é formada pelos vereadores Antônio Amaral (PSD), como presidente; Prof.ª Flávia Cabral (PP), como vice-presidente, e Chavão (Republicanos), Paula Vicente (PT) e Santão (PL), como membros.

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Zona de Silêncio Sensorial

O projeto de lei nº 194/2025 estabelece que, num raio de até 200 metros da residência de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a emissão de sons e ruídos de qualquer natureza em espaços públicos de uso comum seja limitada.

Segundo o texto, a comprovação da perturbação sonora poderá ser feita por declaração da pessoa com TEA ou de seu responsável legal, sem necessidade de medição técnica de decibéis. O projeto também prevê que o morador ou seu responsável poderá solicitar ao poder público a instalação de placas indicativas nas imediações da residência, sinalizando a área de sensibilidade sonora.

O projeto define que a identificação da pessoa com TEA deverá ser comprovada por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), pelo Cartão Municipal de Identificação ou por laudo médico. O texto ainda autoriza o Poder Executivo a revisar a distância de 200 metros, com base em estudos técnicos.

“O presente projeto de lei tem como objetivo garantir mais respeito, proteção e qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Londrina, especialmente no que diz respeito à sua sensibilidade auditiva, que é uma característica comum em muitos casos”, afirmou o vereador, na justificativa.

Pontos de Parada de Emergência

Já o projeto de lei nº 145/2025 propõe a criação de pontos de parada de emergência em Londrina para veículos que transportem pessoas com TEA em situação de crise. A proposta estabelece que esses pontos sejam implantados em locais públicos de grande circulação, próximos a comércios, escolas, hospitais e unidades de saúde, e que tenham sinalização específica.

O texto determina que a permanência do veículo nesses espaços deve ocorrer somente durante o tempo necessário para o atendimento da crise, sendo vedado o uso para outros fins. O Executivo ficará responsável por regulamentar a lei, definindo critérios técnicos, quantidade e locais de instalação dos pontos de parada.

Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a proposta busca atender a uma demanda de famílias e cuidadores de pessoas com TEA, que enfrentam dificuldades quando precisam parar em via pública durante uma crise. “Tais episódios exigem paradas imediatas, em locais seguros e acessíveis, para que se possa acalmar a pessoa com autismo, reduzir estímulos e prestar o apoio necessário”, afirmou.

Salas do Silêncio

O projeto de lei (PL) nº 187/2025 estabelece diretrizes para a criação gradual de "Salas do Silêncio" na rede pública municipal de Londrina. Esses ambientes são destinados ao acolhimento e autorregulação de estudantes com TEA e outras condições neuroatípicas, oferecendo um espaço calmo com controle de estímulos sensoriais (luz, som, texturas) e recursos para que os alunos possam recuperar o equilíbrio emocional durante o período letivo, com acompanhamento de profissional capacitado. A implementação está condicionada à viabilidade técnica, demanda das escolas e disponibilidade orçamentária, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a lei em 180 dias.

O vereador informou, na justificativa do projeto, que ambientes escolares com estímulos excessivos podem desestabilizar emocionalmente crianças neurodivergentes.

(Com informações da Comunicação da CML)

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