Na quarta-feira (30), às 10 horas, a Câmara Municipal de Londrina será palco de um evento voltado à inclusão e ao respeito no trânsito. Intitulado “Trânsito Azul: empatia que salva vidas”, o encontro integra a programação da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e tem como objetivo discutir e promover a empatia com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no cotidiano do tráfego urbano.

O evento será realizado na Sala de Sessões da Câmara ( Rua Governador Parigot de Souza, 145, Centro Cívico) e é aberto ao público. A ação tem base na lei municipal nº 13.595/2023, de autoria do vereador Giovani Mattos (PSD), que prevê o uso do Selo Autista a Bordo. A medida facilita a identificação de condutores ou passageiros com TEA, incentivando a compreensão por parte dos demais motoristas e agentes de trânsito.

Além de informar sobre direitos e deveres, o encontro também visa combater o preconceito e ampliar o conhecimento da população sobre o autismo, promovendo uma cultura de inclusão e respeito nas vias da cidade.

OUTRAS LEIS

Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a Câmara de Londrina também destaca outras leis aprovadas pelo legislativo que tratam do tema:

- Lei nº 13.818/2024: Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diretrizes para sua implementação. Autora: vereadora Jessicão (PP).

- Lei nº 12.841/2019: Garante às pessoas com TEA o direito de utilizar vagas de estacionamento destinadas a veículos que transportam pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. Autor: Jairo Tamura.

- Lei nº 12.833/2019: Determina a aplicação de testes de triagem para autismo em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município, visando ao diagnóstico precoce em crianças entre 18 e 36 meses. Autor: Jairo Tamura.

- Lei nº 12.541/2017: Assegura atendimento preferencial a pessoas com TEA em estabelecimentos comerciais e de serviços, evitando longas esperas em filas. Autor: Jairo Tamura.

- Lei nº 12.769/2018: Estabelece a reserva de 2% de carrinhos de compras adaptados em supermercados e estabelecimentos similares para uso por autistas e seus acompanhantes. Autor: Jairo Tamura.

(Com informações do Jornalismo da CML)

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