Câmara de Londrina apura 'erro' na prestação de contas do Provopar
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quarta-feira, 04 de julho de 2018
Guilherme Marconi e Vitor Struck<br> Reportagem Local 
A CE (Comissão Especial) do Provopar aberta na Câmara Municipal de Londrina analisou nesta quarta-feira (4) a primeira remessa de documentação enviada pela entidade que compreende as prestações de contas entre 2012 e 2015. A intenção do Legislativo é fiscalizar os fatos apontados pela pela Controladoria Geral da Prefeitura de Londrina que apura suposta má gestão de R$ 910 mil disponibilizados para manutenção de convênios de projetos assistenciais.
De acordo o vereador Vilson Bittencourt (PSB), o Provopar Londrina ainda precisa encaminhar as prestações de contas entre 2007 e 2011. Já a pedido da Secretaria de Assistência Social foi dado mais 15 dias de prazo para o encaminhamento das prestações de contas de 2007 a 2015.
Segundo Bittencourt, a Comissão, com ajuda da Controladoria da Casa, já pôde verificar incongruências na prestações de contas do Provopar na documentação que já estão em posse dos vereadores (2012/2015). "São gastos de 15 a 20% acima do previsto. Por exemplo, recursos do material de expediente que eram repassados para custear alimentação", adiantou o vereador. Uma levantamento mais aprofundado feito pelos contadores do Legislativo deverá ser entregue quando toda documentação for encaminhadas pelo Provopar e Assistência Social.
Outro objetivo da Comissão Especial é apurar quantas vezes o Provopar utilizou do recurso de parcelamento de dívidas com o município para poder firmar novamente os convênios com a Prefeitura de Londrina. "Queremos saber o quanto essa dívida cresceu e a situação dessa certidão negativa", apontou Bittencourt.
Esta foi a segunda reunião da Comissão Especial que apura o convênio. O próxima encontro está marcada para o dia 6 de agosto, após recesso parlamentar que começa no dia 16 de julho. Gerentes e diretores que trabalham atualmente no Provopar serão os primeiros a serem ouvidos pelos vereadores que compõem os trabalhos. "O objetivo é trazer a realidade dos fatos, aprofundar neste tema, e ajudar nas soluções para que o Provopar não deixe de prestar seus serviços extramente essenciais aos seus usuários" A CE tem o prazo de 120 dias de duração, podendo ser prorrogável por mais 60 dias.
Problemas de outras gestões
O presidente do Provopar-Ld, Fernando Ortiz, afirma que já foram enviados à Câmara documentos como atas de eleições, cartas de renúncias de servidores, estatutos da entidade, detalhamentos dos contratos com a prefeitura e do pagamento da dívida atual, cuja parcela é de cerca de R$ 7 mil por mês. Ele lembra que a atual gestão deu início aos trabalhos em outubro de 2017.
Nesta semana, a entidade foi notificada sobre a rescisão dos dois contratos vigentes com a prefeitura, referentes a dois convênios em vigor desde o início deste ano. Um deles, no valor de R$ 327 mil por mês, propicia o atendimento de 1.235 crianças e adolescentes e o outro, de R$ 44 mil, garante o funcionamento do projeto Economia Solidária. Por conta de uma medida judicial, o pagamento está garantido até o mês de agosto. "Independentemente das investigações, do trânsito em julgado, a prefeitura decidiu isso [suspensão dos convênios] unilateralmente. Com isso, cem funcionários vão perder o emprego", lamenta Ortiz.
Segundo o presidente, não seria possível realocar os funcionários em outras entidades porque não depende da vontade do Provopar, "As outras entidades é que teriam de abrir processos seletivos", lembra.
Ortiz também ressalta que a entidade vai buscar na Justiça a responsabilização da gestão que comandou a entidade, entre 2009 e 2017. Ele lembra que o estatuto determina que a gestão seja de dois anos e afirma que os problemas não culminarão no fim do Provopar-Ld. "A entidade vai voltar às origens, no voluntariado", afirma.
A reportagem entrou em contato com a secretária de Assistência Social, Nádia Moura, mas ela está em viagem a Brasília. A pasta tem até o dia 30 de agosto para apresentar um plano de remanejamento das crianças atendidas para outras entidades, o que, de acordo com a lei 13.019/2014, pode ser realizado sem a necessidade de um processo licitatório, se houver o risco da interrupção do serviço.
(Atualizado às 17h30)


