Câmara de Londrina aprova projeto que proíbe atuação de "flanelinhas"
CMTU afirma que não é de sua competência fiscalizar a atividade; DRT alega já haver lei federal vigente sobre o tema
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 25 de outubro de 2019
CMTU afirma que não é de sua competência fiscalizar a atividade; DRT alega já haver lei federal vigente sobre o tema
Guilherme Marconi - Grupo Folha 

Depois de receber nova redação por meio do 2º substitutivo, o projeto de lei que proíbe o exercício da atividade de guardadores de veículos (“flanelinhas”) em Londrina voltou ao debate e foi aprovado pela Câmara Municipal nessa quinta-feira (24). A proposta exige que o interessado em exercer legalmente a atividade faça o registro na delegacia regional do trabalho. Dos 19 vereadores, 11 votaram a favor, cinco se abstiveram e dois estavam ausentes.
Entretanto, o projeto de iniciativa do vereador Vilson Bittencourt (PSB) não tem poder de regulamentar a atividade na cidade. O autor da matéria defende que a ideia é apenas exigir que o Executivo aplique o que já prevê a lei federal de 1975. "Nós estamos aprovando uma lei que alerta que é proibida a atividade irregular do flanelinha, como isso vai acontecer é com a equipe técnica da Prefeitura de Londrina." Segundo ele, a intenção é que um decreto feito pelo prefeito regulamente valores, locais e horários permitidos para atividade legal dos flanelinhas no futuro.
O projeto protocolado em 2016 se arrasta na Câmara por duas legislaturas e sofreu várias modificações. Uma delas, que criava nova atribuição para a Guarda Municipal fiscalizar a atividade, precisou ser retirada. Isso porque projeto de iniciativa de parlamentar não pode fazer tal exigência. Questionado sobre a efetividade da futura lei, Bittencourt minimizou. "É preciso que o município tome uma providência. Isso se tornou um problema crônico. Hoje vemos pessoas sem regulamentação tentando coagir o motorista a qualquer custo. Ninguém tem obrigação de pagar nada para o flanelinha"
PARECERES
A DRT (Delegacia Regional do Trabalho de Londrina) e a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) já emitiram pareceres sobre a matéria. A diretoria de espaço público da CMTU emitiu parecer explicando que como "não há regulamentação do município atribuindo tal função à CMTU, não é de sua responsabilidade de competência a fiscalização e a coibição de tal prática." Já o parecer jurídico da CMTU reforça "que o referido projeto de lei apresenta somente um reforço à Lei Federal 6.24211975, sem qualquer inovação em seu conteúdo ou normatização para se implementar tal norma conforme as peculiaridades do interesse local a se justificar uma lei municipal." A DRT também frisou que já há lei federal neste sentido.


