Imagem ilustrativa da imagem Câmara de Londrina  aprova leis consideradas 'inviáveis' por setores envolvidos
| Foto: Devanir Parra/CML

Dois projetos de lei aprovados de forma unânime pela Câmara Municipal de Londrina nesta quinta-feira (13) não são considerados viáveis pelos setores envolvidos diretamente. O primeiro trata da implantação do chamado bueiro ecológico, que é considerado "tecnicamente inviável" pela Secretaria de Obras. A proposta que obriga donos de restaurantes e lanchonetes a fornecerem um lacre inviolável para embalagens para alimentos de consumo imediato também é considerada "economicamente inviável" por empresários do setor.

O PL 6720019 criado pelos vereadores Felipe Prochet (PSD), Estevão da Zona Sul (PL) e Péricles Deliberador (PSC) prevê a implantação dos bueiros ecológicos para prevenir e minimizar os impactos causados pelas chuvas e evitar o acúmulo de resíduos. A ideia é que o município troque os atuais bueiros por novos com uma caixa coletora instalada no interior dos bueiros, que agirá como uma peneira por meio da grade existente, permitindo a passagem da água, retendo o material sólido.

Segundo Deliberador, o município poderá implantar aos poucos o novo mecanismo. Ele afirma que haverá investimento, mas também a prefeitura evitará problemas futuros. "A CMTU acabou de contratar uma empresa por R$ 6 milhões para limpeza de bocas de lobo. Olha só o que ocorreu em São Paulo recentemente. Isso tudo pode ser evitado.", pontuou.

Parecer da Secretaria de Obras diz que os dispositivos representarão obstáculos físicos, "elevando os custos para a manutenção dos dispositivos de captação de águas pluviais, o que torna, técnica e financeiramente, inviável a instalação dessas grades".

LACRE INVIOLÁVEL

A criação do projeto que obriga o uso de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio também poderá onerar o comerciante. A proposta do vereador Estevão da Zona Sul (PL) é destinada a produtos alimentícios para consumo imediato. Este lacre inviolável, nos termos desta lei, converte a embalagem em inutilizável quando removido. A lei ainda estabelece multa de R$ 100,00 por embalagem não lacrada ao estabelecimento que comercializar os produtos de forma irregular. Em caso de reincidência o valor dobra. O objetivo, segundo o autor, é contribuir com a segurança e higiene dos alimentos consumidos.

O presidente do Sindhoteis (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Londrina, Alzir Bocchi), em seu parecer, escreveu que a medida acarretará em "mais demissões e não vem em momento economicamente oportuno". Um dos artigos diz que as despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficarão a cargo das empresas do ramo alimentício que efetuarem as suas entregas em domicílio para pronto consumo.