Câmara Municipal de Londrina aprovou na sessão desta terça-feira (23) o projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima pela Sanepar. A proposta do vereador Roberto Fú (PDT) estabelece que a companhia deverá cobrar unicamente pela água consumida, ficando proibidas a fixação e a cobrança de uma taxa mínima de consumo, atualmente fixada em R$ 73,37. A proposta também proíbe a companhia de efetuar a cobrança pelo tratamento, pela coleta e remoção de esgoto sanitário em percentual superior a 40% do valor da tarifa de água.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara de Londrina aprova fim da tarifa mínima da água
| Foto: Anderson Coelho/14-12-2019

A proposta foi aprovada por ampla maioria - 15 vereadores favoráveis; duas abstenções: Eduardo Tominaga (DEM) e Matheus Thum (PP); e duas ausências -, mesmo após a assessoria jurídica da Câmara considerá-la inconstitucional. Segundo o jurídico da Casa, é competência privativa do prefeito celebrar ou autorizar convênios e outros ajustes entre o município e demais entidades públicas e privadas. O parecer ainda indicou que o município não poderia interferir na tarifa, pois a lei municipal 12.399/2016 promoveu a adesão ao sistema tarifário implementado pelo Estado.

O projeto estabelece ainda que será aplicada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas. O projeto é uma reedição do PL nº 204/2018, também de autoria do vereador Roberto Fú, e que havia sido arquivado há dois anos. Desta vez, o vereador no quinto mandato comemorou o resultado, após contar com apoio dos vereadores novatos. "Dentro desse tempo os novos vereadores puderam se inteirar do projeto. Dezenas de municípios também lutam incansavelmente para que esses projetos sejam aprovados nas suas cidades. As pessoas estão deixando de pagar um sacolão para pagar essa tarifa cara. A gente espera que o prefeito sancione de imediato essa lei."

Ao justificar a abstenção, o vereador Eduardo Tominaga (DEM) afirmou que apesar de entender o objetivo considera difícil a lei ter aplicabilidade, já que existe um contrato em vigor entre o município e a concessionária. "A luta do vereador Roberto Fú é legítima, a tarifa prejudica a população da classe mais baixa. Eu fiz a consulta à prefeitura de Maringá e lá a lei existe, mas não é cumprida."

OUTRO LADO

Em nota, a Sanepar informou apenas que quem regulamenta e normatiza a operação de concessão do serviço de saneamento é a Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná), que atua em âmbito estadual.

A agência emitiu parecer de 14 páginas que foi protocolado em setembro do ano passado na Câmara durante a tramitação da matéria. A Agepar argumentou que existem estudos que justificam a cobrança da tarifa mínima de água em, ao menos, dois níveis: contraprestação individual à concessionária pela manutenção da rede de distribuição de água e esgoto e seus custos fixos envolvidos (manutenção das tubulações e infraestrutura necessária para o tratamento e distribuição da água); e, no segundo nível, como justificativa para a distribuição de água à parcela mais vulnerável da população a preços mais módicos (política denominada de "tarifa social"). "Cabe esclarecer que tarifas são unidades-base para o cálculo de valor a ser pago pelos usuários de serviços públicos, em contraprestação a quem lhes fornece tais serviços. São, portanto, contraprestações de natureza contratual que não se confundem com taxas ou qualquer espécie tributária, decorrentes de uma relação jurídica de natureza distinta."

Ainda segundo o parecer, a definição dessa faixa de consumo inicial configura a "tarifa mínima" que pode ter, como uma de suas finalidades, financiar o mínimo existencial às classes menos favorecidas, em regime que se denomina "subsídio cruzado". "Assim, o volume de água faturado e não consumido aos usuários da faixa da tarifa mínima (ou de faixas superiores, caso o regime de blocos de consumo seja progressivo), por servir como subsídio à tarifa social."

Atualmente existe uma tarifa social de R$ 16,34 que atende uma parcela mais vulnerável da população, mas que consiste em comprovação de um requisito como ter imóvel com construção de até 50 m²; fazer parte de algum programa social do governo e ter média de consumo anual de 10 m³ de água.