O vereador Adilson Gonçalves da Silva (PDT), o mais votado em Jataizinho (Norte) nas últimas eleições, com 482 votos, teve o mandato cassado pela Câmara na quinta-feira. Em sessão extraordinária, cinco parlamentares consideraram que o pedetista infringiu a Lei Orgânica do Município ao permanecer em cargo público no Executivo mesmo depois da diplomação, que ocorreu em 14 de dezembro de 2012. Três vereadores votaram contra a cassação.
Conforme a legislação municipal, os vereadores não podem, ''desde a expedição de seu diploma'', exercer cargo ou emprego remunerado com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedade de economia mista ou concessionárias de serviço público. Para o presidente da Câmara de Jataizinho, Alex Antonio Gomes de Faria (PRB), a cassação teve embasamento legal. ''A Lei Orgânica é claríssima nesse sentido.''
Ele informou que Adilson seguiu ocupando o cargo de diretor do Departamento de Compras da prefeitura depois das eleições e continuou ocupando a função até o final do ano, ''mesmo depois de diplomado''. ''Talvez tenha faltado conhecimento dele ou dos assessores jurídicos do partido'', comentou Alex. O suplente de Adilson é José Aparecido Rodrigues (PDT).
Contudo, o advogado Guilherme Gonçalves avisou que vai entrar com mandado de segurança tentando reaver o mandato de Adilson. ''É tão absurda a cassação nestes termos, é ridícula'', afirmou. Segundo Gonçalves, a Lei Orgânica do Município, embasada na Constituição Federal, ''tem o objetivo de evitar que o parlamentar seja cooptado pela administração, portanto, é clara ao orientar que depois da diplomação ele não venha a ser nomeado''. ''Porém'', continuou o advogado, ''o vereador Adilson, servidor de carreira, já estava lá no cargo, no trabalho dele''. Ele alega ainda que houve cerceamento de defesa durante a Comissão Processante (CP).

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