Curitiba - Os vereadores de Curitiba votaram ontem oito vetos parciais em cinco artigos que o prefeito Beto Richa (PSDB) tinha apresentado para a Lei de Transporte Coletivo de Curitiba, que foi aprovada no final de 2007. Dois vetos parciais foram derrubados e seis mantidos. Um dos artigos mais polêmicos, o 41, que revogava as leis 7.556/90 e a 8.454/94, que dizem respeito às isenções tarifárias, teve o veto mantido. A vereadora Professora Josete (PT) disse que, com isso, as isenções tarifárias ficam mantidas para deficientes físicos, estudantes e outras categorias mas, por outro lado, pode criar uma confusão jurídica, abrindo precedente para as empresas que já exploram as linhas de Curitiba.
Ela explica que sem a revogação da lei 7.556/90, cria-se um conflito jurídico, ou seja, esta legislação vale juntamente com a nova lei 12.597/2008. A oposição defende a manutenção das isenções mas desde que houvessem outras fontes de recursos para mantê-las. ''Hoje quem paga as isenções é o usuário e isso traz um impacto de 16% sobre a tarifa'', disse.
Foi derrubado o veto do parágrafo único do artigo 3º. Com isso, a vereadora acredita que serão mantidas as mesmas empresas na prestação do serviço sem realizar licitação. ''Quem ganhou (com a votação) foi o setor empresarial'', disse.
Outro veto derrubado pelos parlamentares foi artigo 12, inciso 9º. Com isso, a Urbs fica obrigada a estabelecer convênios, consórcios e contratos ou acordos com o Governo do Estado e com municípios da Região Metropolitana de Curitiba para a integração do transporte. Caso este inciso fosse excluído, a prefeitura não teria obrigação de se reportar a municípios ou ao Estado para definir uma linha de atuação conjunta.
Foi mantido o veto do prefeito ao paragráfo 3º do artigo 14, assim desobriga as empresas que vão operar o sistema de cumprir algumas exigências no caso da renovação do contrato como ter um índice de eficiência de 95% da quilometragem mensal programada e renovar a frota no início da operação. Ainda foi mantido o veto para os artigos 27 e 3º que tratam da regulação do serviço de transporte e da remuneração das empresas.

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