Pela primeira vez em 58 anos, a Câmara Municipal de Curitiba cassou o mandato de um vereador. Em sessão realizada nesta sexta-feira (5), a maioria dos vereadores da capital decidiu em segundo turno pela perda do mandato de Renato Freitas (PT). Eles aprovaram o parecer do processo ético-disciplinar do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Casa, em que prevaleceu o entendimento de que o vereador perturbou o culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. Na ocasião, Freitas, que é negro, participava de uma manifestação de movimentos sociais contra o assassinato do congolês Moïse Kabagambe em um quiosque de praia no Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara de Curitiba confirma cassação de vereador petista em 2º turno
| Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Nesta sexta (5), no segundo turno, o placar foi de 23 a 7 votos pela cassação do mandato, com uma abstenção. Segundo informou a assessoria da Câmara de Curitiba, o projeto de resolução aprovado pelos vereadores - que consolida o parecer do Conselho de Ética - será promulgado pela Mesa Diretora da Casa e publicado no Diário Oficial do Município, passando a valer. Cumprida essa etapa, a Câmara de Curitiba, em novo ato formal, irá declarar vago o posto então ocupado por Freitas, abrindo o prazo de cinco dias úteis para a convocação de suplente do PT e, em ato contínuo, cinco dias para a posse.

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| Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Contestação do prazo

A defesa de Freitas reiterou, no início da sessão, o pedido de arquivamento do processo de cassação, por entender que a Câmara de Curitiba deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos contido no decreto-lei 201/1967. Os advogados Edson Abdala e Guilherme Gonçalves argumentaram que a continuidade do julgamento poderia incorrer em tipificações contidas na Lei de Abuso da Autoridade. Segundo a defesa, o prazo teria se exaurido no dia 25 de junho.

Em resposta, de acordo com o Regimento Interno, o presidente da Câmara Tico Kuzma, reafirmou que, no entendimento da Casa, o prazo regimental é de 90 dias úteis e que por isso indeferiu a questão de ordem. Na sessão da quinta-feira (4), o presidente do Legislativo havia acrescentado que o uso subsidiário do decreto-lei 201/1967 ao Regimento Interno, e não o inverso, é o entendimento da Câmara e que isso encontra eco nas decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Defesa de Renato Freitas

Usando da palavra em plenário, o vereador Renato Freitas qualificou o processo contra ele, na Câmara de Curitiba, de “espetáculo persecutório”. “[Um processo] que não se fundamenta na legalidade e no interesse público, que encontra razões tão somente no preconceito, de origem social, por sermos pobres e representantes das ruazinhas de terra e das donas Marias, desesperadas e desempregadas, dos filhos sem pai, das comunidades sem esperança à mercê da violência. Seja por representarmos a população negra, que só entra nos espaços de poder pelas portas de serviço, para serem vistos como bode expiatório dos problemas do país”, disse.

“Aqui, incomodamos aqueles que há séculos estão acomodados no poder”, continuou Freitas. “Por ser cristão, entrei naquela igreja, do contrário não entraria. Ali é também minha casa, por isso me senti à vontade e acolhido. Nós, o povo, temos o dever ético de retirar o chicote da mão do inimigo, pois quem chicoteia a vida do próximo, embora não perceba, está desvalorizando a própria vida. A luta pacífica pela vida não pode ser considerada um crime, mas deveria ser um compromisso de todos nós”, disse. (Com informações da Câmara Municipal de Curitiba)

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