Câmara de Cornélio aprova auxílio-alimentação para vereadores
Com projeto aprovado nesta semana, parlamentares terão direito a R$ 1 mil mensalmente; especialista explica que medida é legal
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Com projeto aprovado nesta semana, parlamentares terão direito a R$ 1 mil mensalmente; especialista explica que medida é legal

Os vereadores de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) aprovaram, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (9), um projeto de lei complementar que cria um auxílio-alimentação de R$ 1 mil mensais para os parlamentares. O Legislativo possui 13 vereadores, que recebem subsídio de aproximadamente R$ 6,6 mil por mês.
O texto foi protocolado pela Mesa Diretora, presidida pelo vereador Carlos Trautwein (PL). O projeto estabelece que o auxílio terá natureza indenizatória e não será incorporado ao subsídio dos parlamentares. O benefício será disponibilizado por cartão magnético, eletrônico ou outro meio não pecuniário e poderá ser usado exclusivamente para a compra de alimentos ou refeições.
Na justificativa, a Mesa Diretora afirma que o valor de R$ 1 mil considera, como parâmetro comparativo, os patamares dos benefícios pagos aos servidores do Legislativo. O texto também cita a existência de previsão orçamentária para auxílio-alimentação no orçamento da Câmara de 2027, mas condiciona a implantação à disponibilidade financeira e ao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante a votação, o vereador Rafael Hannouche (PSD) foi o único a se manifestar contra a proposta. A vereadora Thais Takahashi (Cidadania), ao justificar seu voto favorável, disse que irá doar o valor recebido.
AUXÍLIO SE ESPALHA
A Câmara de Cornélio Procópio é mais uma do Paraná a disponibilizar o benefício aos vereadores, seguindo o que já foi feito em municípios como Barbosa Ferraz (Centro-Oeste) e Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro). Em comum, as normas tratam o auxílio como verba de natureza indenizatória, separada do subsídio pago aos parlamentares.
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Cornélio Procópio considerou juridicamente possível, em tese, a criação do auxílio. O parecer ressalta, no entanto, que a verba precisa manter natureza efetivamente indenizatória, estar ligada ao exercício da atividade parlamentar e não pode representar aumento indireto da remuneração dos vereadores.
Além disso, a Procuradoria apontou que os estudos de impacto orçamentário-financeiro, a declaração de adequação da despesa e a demonstração da origem dos recursos não constavam da documentação encaminhada para análise. Por isso, recomendou a complementação dos documentos fiscais e orçamentários antes da implementação do benefício.
TCE ADMITE BENEFÍCIOO advogado Nilso Paulo da Silva explica que a possibilidade de concessão do auxílio-alimentação para vereadores já foi reconhecida pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). “Melhor seria se cada Câmara realizasse antes do início da legislatura, mas não há nenhum impedimento hoje que se realizasse durante a legislatura”, pontua.
Em decisão deste ano, o TCE-PR considerou juridicamente possível a concessão do benefício aos vereadores desde que sejam cumpridos requisitos como a criação por lei específica, a natureza indenizatória, a vinculação ao efetivo exercício das atividades parlamentares, a razoabilidade do valor, a previsão na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Silva também lembra que há outros benefícios, como o pagamento de 13º salário aos vereadores, que vêm se tornando comuns em Câmaras pelo Brasil. “O auxílio-alimentação está consagrado como uma possibilidade, mas não é automático. Cada Câmara precisa criar esse benefício. Ele não está criado de forma geral, como também não é o próprio subsídio dos vereadores.”


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


