A Câmara de Vereadores de Londrina aprovou ontem parecer das comissões de Finanças e de Constituição e Justiça (CCJ) no qual fixa prazo de 15 dias para que o Executivo se manifeste sobre as ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) à prestação de contas de 2002 da Prefeitura.
Uma primeira análise sobre aquele exercício financeiro, em resolução publicada no ano de 2005, o Tribunal recomendara para a necessidade de desaprovação das contas de responsabilidade do prefeito Nedson Micheleti (PT). Entre os motivos para tal, foram alegadas ''abertura de créditos adicionais acima do autorizado na Lei Orçamentária Anual; movimentação de recursos em instituição financeira privada; omissão de conta corrente no sistema informatizado; inconsistência nos saldos anteriores das contas patrimoniais; extrapolação da remuneração dos agentes políticos e irregularidade formal frente à ausência dos documentos relacionados''.
O Executivo recorreu, e, em acórdão do ano passado, o Tribunal Pleno do TC acatou o recurso de revista e aprovou as contas com ressalvas - recomendação feita, por exemplo, nos pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público (MP) de Contas. Apenas o parecer da auditoria, assinado pelo auditor Jaime Tadeu Lechinski, reforçava a desaprovação.
No parecer aprovado ontem pelo Legislativo, as comissões justificaram que a concessão de prazo para manifestação ao prefeito garante princípios constitucionais que regem o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em seguida, os dois grupos mencionaram que o mesmo já fora feito, por exemplo, às contas de 1998 e 2000 - do ex-prefeito Antonio Belinati (PP), cujos pareceres do TC, contudo, recomendavam a desaprovação.
A FOLHA tentou ouvir ontem o controlador-geral do Município, Mílson Miríaco Dias, sobre o que será manifestado à Câmara a respeito das ressalvas, mas ele não atendeu o celular. O líder do Executivo na Casa, vereador Gláudio Renato de Lima, afirmou que a aprovação com restrições se deveu a ''erros formais''. ''Isso tudo já foi corrigido, e a Prefeitura vai responder isso à Câmara'', garantiu.
Como o Legislativo recebeu o acórdão do TC no último dia 12 - e o prazo para deliberação final do assunto, em Plenário, é de no máximo 90 dias -, os vereadores têm até o próximo dia 10 de junho para devolver o processo ao Tribunal.

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