A Câmara de Vereadores iniciou ontem o processo de análise do parecer do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) que recomenda a desaprovação da prestação de contas da Prefeitura de Londrina do exercício financeiro de 1998, durante a gestão do então prefeito Antonio Belinati (PP). O primeiro passo, com base em apontamento conjunto das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças da Casa, foi a cessão de um prazo de 15 dias para que Belinati apresente a defesa ao Legislativo.
A prestação analisada reflete o ano em que 45% das ações da Sercomtel foram vendidas para a Copel ao preço de R$ 186 milhões, recurso cuja destinação se tornou alvo de ações ingressadas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Um auditoria do Tribunal sobre a transação respalda o parecer da Diretoria de Contas Municipais (DCM), para a qual o trabalho dos auditores localizou supostas irregularidades.
No relatório da auditoria, foram apontadas infrações às leis federais 8666/93 (Lei de Licitações) e 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Além da realização de transações financeiras incompatíveis com os registros contábeis, foram assinalados também pagamentos indevidos superiores a R$ 2 milhões na contratação de dois escritórios de advocacia, além da contratação de um jurista, a R$ 60 mil, para função semelhante. Foi apontada ainda a falta de licitação para selecionar bancos interessados na colocação/negociação das ações da Sercomtel, bem como ''a evidência constatada (...) de que a venda teve como motivado o saneamento financeiro de dívida da Prefeitura de Londrina (...), no montante de R$ 70.995.941,70''.
O relatório do TC considerou também supostas irregularidades que vão desde a cessão de cestas básicas sem observação de normais legais, para tal, até subvenções ao esporte, contratação de serviços de publicidade, ''elevados gastos'' com inauguração de obras e ''apropriação indevida'' de recursos pertencentes ao Funrebom, entre outras.
O presidente da Comissão de Finanças, vereador Lourival Germano (PT), afirmou que a cessão de prazo seria uma forma de evitar questionamentos jurídicos sobre a análise das contas no âmbito legislativo. ''A Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa'', justificou. A decisão sobre o parecer precisa de dois terços dos votos para ser validada. O prazo para apreciação em segundo e último turno vai até 18 de outubro.
O advogado de Belinati, Eduardo Franco, avisou que a defesa será apresentada, quando houver a notificação para tal, mas adiantou que ingressará com medida judicial contra o parecer do TC. ''Há várias inconsistências nesse processo'', disse, sem entrar em detalhes.

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