A Câmara de Santa Tereza do Oeste (24 km ao sul de Cascavel) cassou, na sessão extraordinária realizada anteontem, o mandato de dois vereadores, Antônio Adelso Marciniak (PTB) e Rozemar Lopes (PSDB), por quebra de decoro parlamentar. Os dois foram considerados culpados pelo desvio de R$ 100 mil dos cofres públicos, quando ocupavam o cargo de presidente do Legislativo entre os anos de 1996 a 2000.
Marciniak e Rozemar foram investigados por uma Comissão Processante, presidida pelo vereador Alceu Hoff (PDT) que considerou, em seu relatório final, que eles incorreram em cinco atos de improbidade administrativa.
Na sessão de julgamento, realizada na sexta-feira, para cada ato ocorreu uma votação, sendo que todas elas apresentaram o mesmo resultado: 5 votos a favor da cassação e 2 contra. Os dois acusados foram impedidos de votar.
Segundo o atual presidente da Câmara, Marcelo Picoli (PFL), havia uma discussão antes de iniciar a sessão de quantos votos seriam necessários para a cassação, pois o Decreto Federal 201/67, que dispõe sobre a cassação de mandato eletivo, diz que seriam necessários seis votos.
Entretanto, os vereadores foram orientados pelo assessor jurídico da Câmara, Hélio Jost, de que a Constituição Federal em seu artigo 55, parágrafo 2º, prevê que os vereadores poderiam ser cassados mediante maioria absoluta dos votos. ‘‘Todas as contestações judiciais de ambos foram indeferidas pelo Poder Judiciário’’, disse Picoli.
Antônio Marciniak e Rozemar Lopes disseram que irão entrar com um recurso para tentar anular a decisão do Legislativo. Eles se consideram perseguidos por fazerem parte da oposição ao prefeito Francisco Menin (PDT).

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