A Câmara Municipal de Londrina decidiu suspender as sessões solenes, audiências públicas, viagens oficiais e cessões da sala de reuniões para partidos políticos para evitar a propagação do coronavírus. A medida foi tomada após reunião extraordinária da Mesa Executiva nesta segunda-feira (16). As sessões ordinárias (às terças e quintas) e as reuniões públicas das comissões permanentes terão acesso restrito. Ou seja, em plenário poderão estar apenas os vereadores, um assessor por parlamentar e servidores indispensáveis ao trabalho, além dos profissionais de imprensa previamente cadastrados. Não será permitido o acesso do público às galerias, mas as sessões serão transmitidas pela internet.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara de Londrina cancela audiências públicas, solenidades e restringe sessões
| Foto: CML/Imprensa/ Devanir Parra

O presidente da Câmara de Londrina, vereador Ailton Nantes (PP), destacou que as restrições ao público são formas de precaução para evitar a propagação do vírus. "Seria muito interessante que o munícipe criasse esse hábito de acompanhar as sessões da Câmara através do canal no YouTube, até porque ali ele tem uma visão bem ampla, bem melhor e mais confortável porque pode assistir de qualquer lugar", argumenta.

Os servidores da Câmara e vereadores que se enquadrem nos grupos de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas, entre outras, entrarão em regime de ponto facultativo, não sendo computada falta, com a sugestão de que permaneçam em casa.

Judiciário

Para prevenção ao contágio pelo coronavírus, o TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná expediu circular normativa que recomenda restrições de público em sessões de julgamento e a realização de audiências e reuniões por videoconferência. Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a realização de eventos comemorativos, cursos e visitações coletivas aos prédios dos fóruns. Os magistrados também poderão suspender por 60 dias as audiências em feitos que versem sobre direitos patrimoniais. O documento também determina que as unidades jurisdicionais realizem atendimento presencial a partes e advogados apenas nos casos de urgência.