A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (20), por 50 votos a 12, admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19), do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A alteração permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. “Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado”, explicou a relatora Caroline de Toni (PSL-SC).

Deputados aprovarão admissibilidade de PEC, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Deputados aprovarão admissibilidade de PEC, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse esperar uma solução que garanta mais segurança jurídica em relação ao tema. “Qualquer solução vai judicializar, vão ser mais um ou dois anos com a mesma polêmica, então, é melhor uma solução definitiva. O que tiver mais segurança jurídica vai prevalecer”, defendeu Maia.

Já no Senado a votação foi sobre o tema foi adiada. Na CCJ da casa foi feito um pedido de vista coletivo antes da apreciação do projeto (PLS 166/2018), do senador Lasier Martins (PODE-RS), altera o Código de Processo Penal. O texto determina que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.

Já o projeto do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), que possibilita a execução provisória da pena após a condenação por órgão colegiado foi retirado de pauta. O movimento foi feito depois de os parlamentares chegarem ao entendimento entre os senadores para que fosse priorizado o projeto, que tem a tramitação mais simples que a de uma proposta de emenda à Constituição. Por ser um projeto de lei, a matéria pode ser aprovada no Plenário apenas com maioria simples, portanto, de forma mais fácil que uma PEC, que exige o apoio de pelo menos 49 senadores.