Câmara atende pedido de Gouvêa e instaura CP
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quarta-feira, 03 de fevereiro de 2010
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
Um ano e nove meses depois da cassação do então vereador Orlando Bonilha, em maio de 2008, a Câmara Municipal de Londrina voltou ontem a instaurar uma Comissão Processante (CP) para investigar quebra de decoro parlamentar contra um de seus membros. Dessa vez, quem terá o mandato posto à prova pela casa política é Rodrigo Gouvêa, recém-expulso do PRP, em primeiro mandato, com seis denúncias ingressadas pelo Ministério Público (MP) e 23 dias de carceragem no Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Londrina, em outubro do ano passado. A suposta quebra de decoro, cuja investigação foi admitida pelo plenário por 14 votos - abstenções dos ausentes Paulo Arildo (PSDB), por motivo de saúde, Joel Garcia (PDT), preso desde sexta, José Roque Neto (PTB), pela situação de presidente, e os impedidos Gouvêa e o corregedor, Rony Alves (PTB) -, foi pedida, após mais de quatro horas de debates e suspensões de sessão, pelo próprio Gouvêa, ''a todos os vereadores'' e ''em respeito aos londrinenses''.
O vereador foi reempossado ontem, após quatro meses e dois afastamentos impostos pela Justiça, graças a um agravo de instrumento obtido na véspera no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Diferentemente da questão que lhe mantivera fora do posto - suposta cobrança de vantagem contra o empresário Maurício Costa, para aprovação do projeto ''Minha Casa, Minha Vida'', a representação do corregedor que resultou na CP foi referente à denúncia do MP sobre a suposta contratação de assessora ''fantasma'', no gabinete do parlamentar, no primeiro semestre de 2009. Foi pelo suposto constrangimento legal a uma testemunha desse caso, por sinal, que o vereador acabou preso.
Ao usar a tribuna, após seus advogados Nilton Simão e Guilherme Gonçalves fazerem a explanação da defesa, Gouvêa se disse novamente vítima de uma ''grande injustiça''. ''Paguei com minha liberdade e a dor da minha família por fatos que não cometi'', afirmou, para completar: ''Prefiro ser investigado à exaustão à primeira verdade (com a qual é acusado). Vamos provar que Rodrigo Gouvêa é um vereador que está falando a verdade''.
A sessão que antecipou a votação foi tumultuada. Nas galerias, de um lado, familiares do vereador; do outro, cidadãos com faixas que, por pouco, no final, não acabaram sendo tirados pelos seguranças, a pedido da Presidência, ante um princípio de confusão. Eles foram embora em um ônibus fretado, mas, indagados por repórteres sobre quem os teria levado até lá, responderam com xingamentos. Além deles, o suplente de Gouvêa, Zaqueu Berbel (PRP), acompanhou, do plenário, toda a sessão.
No debate em plenário, os vereadores Sandra Graça, Marcelo Belinati (ambos do PP) e Tito Valle (PMDB) questionaram o posicionamento da Câmara em resposta a uma representação feita ano passado, contra Paulo Arildo, e que acabou arquivada depois de manifestação do tucano. Outro ponto debatido foi se Ivo de Bassi (PTN) e Roberto Fu (PDT), que prestaram depoimento ao MP em investigação sobre a suposta cobrança do ''Minha Casa'', deveriam ou não votar na admissibilidade da CP. Sobre isso, não faltaram embates entre Sandra e membros da Procuradoria Jurídica da Casa, chamados pela vereadora - na condição de presidente da Comissão de Ética - a plenário. Os advogados sustentaram a legalidade da participação dos dois parlamentares e frisaram que não caberia a eles, em parecer, julgar o mérito da acusação.
Para o advogado de defesa, segundo o qual Gouvêa ''foi massacrado sem direito a defesa'', o fato de a suposta ''fantasma'' ter praticado serviços fora do gabinete, como sustentado por Gouvêa, não caracteriza crime nem quebra do decoro. ''Renuncio à minha atividade de professor de Direito Público se alguma instância do Legislativo daqui ou de qualquer outro lugar provar que seja obrigado ao assessor parlamentar prestar serviços burocráticos de gabinete.''
Ficaram definidos os vereadores o tucano Amauri Cardoso (presidente), Tito Valle (relator) e Ivo de Bassi (membro) como integrantes da CP. O grupo tem cinco dias para começar os trabalhos e 90 dias corridos para concluí-los, de modo a sugerir ao plenário o arquivamento da denúncia ou cassação de mandato. Caso o prazo não seja cumprido, o processo todo corre risco de anulação.


