A Câmara de Vereadores de Londrina arquivou ontem o projeto que pedia a revogação da lei 9.663/2004, aprovada e sancionada em dezembro. A lei é polêmica e alvo de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público (MP). A promotoria pede a suspensão da lei por infração aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Parte da 9.663 também foi contestada ontem pelo secretário municipal de Obras, Aloysio Crescentini de Freitas, que prestou esclarecimentos no Plenário. O projeto de revogação recebeu nove votos favoráreis, oito contrários e uma abstenção. Para ser aprovado, eram necessários 12 votos.
O projeto da lei 9.663, de autoria do Executivo, prevê a troca (dação em pagamento) da dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por três imóveis. Através de um substitutivo do Executivo, a lei também altera o zoneamento de dois terrenos localizados no Parque São Jorge, nas proximidades da barragem do Lago Igapó I. Pela lei, os terrenos passariam de Zona Residencial 1 (ZR-1), para Zona Comercial 4 (ZC-4), que permite a verticalização.
''Na lei que diz respeito a dação em pagamento de áreas do município, eu sou favorável. Acho que é uma medida transparente, uma forma do município mostrar eficiência adquirindo áreas com condições imediatas de construção e transferindo essas áreas para a Cohab. O cumprimento dessa lei é que trata de uma área questionável, que é a transformação que recomendamos que fosse uma Zona Comercial 6, que é um comércio de baixo impacto, e pretende-se uma Zona Comercial 4, que permite a verticalização. O instituto (de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina) é contrário apenas à verticalização nessa área, mas um comércio local é bem vindo'', esclareceu o secretário.
Segundo Freitas, apesar de ser obrigatória a avaliação dos projetos desse tipo pela Secretaria de Obras, ele desconhecia o substitutivo que alterou o zoneamento. ''Conheço apenas a lei inicial. De quem foi a autoria do substitutivo eu desconheço. A transformação daquela área no Parque São Jorge eu desconhecia que era do Executivo. (O projeto) passou pela Secretaria de Obras mas como lei específica através do projeto de lei 33 e 217, onde o instituto aprovou a transformação em ZC-6 e não em ZC-4 como foi aprovado. Só tomei conhecimento após aprovada a lei.''
Outro projeto que visava a revogação da lei 9.699/2004 foi retirado de pauta após receber um substitutivo do vereador e líder do prefeito na Câmara, Gláudio Renato de Lima (PT). O substitutivo encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) altera o artigo da lei que dispensava a Sena Construções de doar ao município 35% da área utilizada para construção de um condomínio horizontal na Gleba Simon Frazer (zona leste), como determina a legislação.
''Eu tenho que respeitar a decisão do Plenário mas fiquei muito triste. Era hora de mostrar a postura de encontro com o que população quer que é revogação dessas leis, que repercutiram muito mal para a Câmara e para os vereadores'', lamentou Jamil Janene (PDT), um dos autores dos projetos que pedem a revogação das leis 9663 e 9699.

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