Câmara arquiva pedido de investigação contra Jacks Dias
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terça-feira, 12 de junho de 2012
Paula Barbosa Ocanha<br> Reportagem Local 
O corregedor da Comissão de Ética da Câmara de Londrina, Jairo Tamura (PSB), arquivou o pedido de investigação, feita pelo Ministério Público, por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da própria comissão, vereador Jacks Dias (PT). Os promotores da Defensoria do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli, justificaram o pedido de investigação contra Jacks porque ele responde a duas ações civis públicas, por improbidade administrativa, da época em que era secretário de Gestão Pública do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT), por supostamente facilitar a contratação de empresas pela administração pública.
Segundo o corregedor, o arquivamento foi feito baseado no parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara. ''Nosso Código de Ética é claro e diz que atos de suposta irregularidade devem ser investigados quando cometidos no exercício do mandato. Não é o caso do vereador Jacks Dias'', justificou.
O procurador-geral da Casa deu o parecer pelo arquivamento baseado no artigo 9, inciso 2 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que diz que configura quebra de decoro parlamentar ''perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagem indevida''. Portanto, como o vereador não estava ''no exercício da atividade parlamentar'', e sim com um cargo comissionado no Executivo, não poderia ser investigado.
''Acho que a Controladoria e a Procuradoria da Câmara corrigiram um erro da Promotoria de Londrina'', analisou Jacks, após ter conhecimento do arquivamento do caso. O vereador assumiu recentemente a presidência da Comissão de Ética, logo após o afastamento da vereadora Sandra Graça (PP) para compor a Comissão Processante da Centronic. ''Vou conseguir provar com testemunhas e documentos na Justiça que eu não cometi nenhuma irregularidade quando era secretário. Até para provar minha honra'', afirmou Jacks.
No pedido de investigação os promotores explicam que a interpretação ''restritiva'' do Código de Ética da Câmara é incompatível com o artigo 55, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Segundo eles, ''a vantagem indevida não necessita ser amealhada, em caráter de exclusividade, no desempenho de atividade parlamentar''.
O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, lamentou a decisão da Comissão de Ética, afirmando que tal posicionamento ''está em absolutamente em desconformidade com a Constituição Federal''. ''Essa decisão viola o que a sociedade espera da Câmara Municipal de Londrina, frustra a expectativa legítima por parlamentares com vidas pretéritas imaculadas, livres de quaisquer processos cíveis ou criminais.'' O promotor ressaltou que respeita a independência entre os Poderes, mas sente indignação porque a ''Câmara de Londrina deixa de dar uma resposta à sociedade''. (Colaborou Loriane Comeli).


