A Câmara Municipal de Londrina aprovou por unanimidade nesta terça-feira (30) o projeto que estabelece normas para a regularização de núcleos urbanos informais já consolidados, localizados em terrenos que pertencem à Prefeitura de Londrina ou à Cohab-ld (Companhia de Habitação de Londrina). A proposta, que passou em primeira discussão, pretende regularizar a posse de imóveis de cerca de duas mil famílias de baixa renda que estão em lotes ocupados e sem infraestrutura necessária, como asfalto e rede de esgoto. De acordo com o projeto, poderão participar da Reurb-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) os núcleos ocupados até 22 de dezembro de 2016, critério já previsto na lei federal nº 13.465/2017.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara aprova regularização de posse de imóveis em ocupações
| Foto: Gustavo Carneiro

O presidente da Cohab, Luiz Cândido de Oliveira, explicou que a lei municipal é necessária porque a autarquia tem enfrentado dificuldades com a diretoria de loteamentos da Secretaria Municipal de Obras para regularização de empreendimentos destinados à regularização fundiária. "Queremos dar a essas famílias a titulação de suas propriedades. A partir deste momento as famílias recebem toda a infraestrutura, como água, luz, esgoto, identificação das ruas e numeração das suas moradias. Isso é dar dignidade às famílias. E o município ganha porque por meio do IPTU social começa a receber a arrecadação de tributos que não se faz há anos".

DEMANDA ANTIGA

Uma localidade contemplada com a nova legislação será a Vila Marizia (região central), que há mais de 50 anos aguarda por regularização fundiária. "Visa sanar essa dificuldade que estamos e levar a essas famílias o titulo de suas propriedades. Só na Vila Marizia são 50 anos que o município deixou de arrecadar em tributos para melhoria de infraestrutura".

Outros moradores do Jardim Shekinah (zona norte), com 97 famílias; San Rafael (zona leste), 100 famílias; Vila Amaral (zona leste) e União da Vitória (sul), com cerca de 700 famílias, estão no rol de futuros beneficiários com o Reurbs, informou o presidente da Cohab-ld. "Sem aprovação da lei, teremos problemas na Secretaria de Obras. A pasta entende parcelamento do solo como loteamento novo. Loteamento novo tem que respeitar diretrizes do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano). Isso se faz em áreas novas. Estamos tratando de ocupação antiga, onde há limitação de vias, calçadas estreitas e não tem como cumprir esse regramento e nem podemos remover essas famílias desses imóveis. O beneficio é gigantesco com a aprovação dessa lei porque as famílias não precisam sair dali. Não gera impacto, muito ao contrário", defendeu Oliveira.

LEVANTAMENTO

Segundo levantamento da Cohab, Londrina tem 68 áreas irregulares com cerca de 4 mil famílias ou 12 mil pessoas habitando em moradias insalubres ou inapropriadas. A vereadora Sônia Gimenez (PSB), por exemplo, ressaltou que algumas áreas ocupadas em Londrina têm terrenos que dificultam a execução de rede de esgoto e questionou se os lotes a serem regularizados contarão com esgotamento sanitário. "Não estamos incluindo neste dado áreas de invasão que irão trazer dano ambiental e que não dará pra instalar rede de esgoto, por exemplo", respondeu Oliveira ao exemplificar o União da Vitoria VI, onde foram erguidas casas e barracos sobre áreas rochosas.

A vereadora Lenir de Assis (PT) fez questionamentos sobre o trecho do projeto de lei que trata dos casos em que os ocupantes terão de pagar pelos terrenos. Segundo Oliveira, moradores que não se enquadram nas regras previstas no PL, por já terem sido contemplados anteriormente por programas habitacionais ou terem construído estabelecimentos comerciais na área ocupada, por exemplo, terão de pagar pelo terreno. 0 presidente da Cohab afirmou que o projeto visa a regularização apenas dos lotes, não das construções.

De acordo com dados do município, a Cohab realizou a regularização fundiária de 7.600 moradias em Londrina desde a década de 1970. A matéria segue agora para segunda discussão na semana que vem. Após a sanção da lei, o Município concederá oficialmente a propriedade dos terrenos aos moradores, com escritura lavrada e registrada em cartório.