A Câmara aprovou hoje (23) projeto permitindo ao preso abater parte da pena com curso de ensino regular ou de educação profissional. Para diminuir um dia de prisão, o condenado terá de frequentar 12 horas-aula, distribuídos em três dias, pelo menos. Ou seja, terá de cumprir, por dia, quatro horas de atividade de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional.

O estudo poderá ser feito pelo sistema de ensino à distância ou na presença de professor. Nesse último caso, para os condenados que cumprem pena em regime aberto, semiaberto ou que usufruiu de liberdade condicional. O condenado que cumpre a pena em regime fechado não poderá deixar a prisão para estudar.

Nesse caso, ele poderá diminuir a pena por meio de atividades de trabalho e estudo restritas ao presídio ou por ensino à distância. O preso pode diminuir um dia de pena a cada três dias de trabalho.

O benefício não alcança os condenados por crimes considerados hediondos. A diminuição da pena pelo trabalho e pelo estudo será declarada pelo juiz de execução penal. O condenado autorizado a estudar fora da prisão deverá comprovar a cada mês, por meio de declaração da unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

Como o texto já aprovado pelo Senado foi alterado pelos deputados, terá de passar por nova votação pelos senadores, antes de ir à sanção da presidente Dilma Rousseff. A votação pelo plenário da Câmara foi simbólica e por acordo, sem o registro dos votos no painel eletrônico.


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