Vereador Ailton Nantes
Vereador Ailton Nantes | Foto: CML/Imprensa/ Devanir Parra

A Câmara Municipal de Londrina aprovou nessa terça-feira (10), por 17 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei 205/2018 que altera a lei que estrutura os cargos comissionados. O objetivo foi especificar as atribuições dos 18 cargos comissionados de Assessor Legislativo da Presidência e do cargo de Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Londrina (CML). Apenas o vereador Vilson Bittencourt (PSB) foi contra a medida.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, Ailton Nantes (PP), a medida foi tomada pela Mesa Executiva por recomendação do TC (Tribunal de Contas) para cumprir a lei 10.840, de 2008. "Temos que ter esses funcionários com suas atribuições definidas por lei. Com a denominação do cargos vamos colocar pessoas que tenham conhecimento da área, com a qualificação do cargo."

A medida vem na esteira da decisão judicial na qual o presidente da Câmara deu início nesta semana ao cumprimento da ação judicial que determinou a exoneração de alguns cargos comissionados. Foram atingidos o cargo de diretor legislativo e de assessores legislativos ligados à presidência que exerciam as funções de chefe do cerimonial, de atividades de jornalista e técnico de multimídia. Entretanto, Nantes negou que o projeto de lei seja consequência da sentença do juiz Marcos José Vieira, da Vara de Fazenda Pública. "Independente da ação do Ministério Público é essa nomenclatura que deveríamos dar aos cargos. Mas é lógico que a ação buscou aquelas funções que estavam exercendo cargos de efetivos."

ENTENDIMENTO

Com a nova redação aprovada na forma do substitutivo nº 4, o assessor legislativo poderá atuar em cinco áreas: Presidência (até 4 cargos), Mesa Executiva (até 4 cargos), Comissões Permanentes (até 8 cargos). Mas foi retirada a previsão de cargos para atuação nas áreas de cerimonial e comunicação. Também foi derrubado o artigo que criaria o cargo de direção da Assessoria de Comunicação.

Entretanto, o novo projeto manteve a função do cargo de diretor legislativo, uma das funções que a decisão do juiz Marcos José Vieira, da Vara de Fazenda Pública, mandou extinguir. Para Nantes, não houve questionamento do cargo, mas sim a atribuição. "O cargo de diretor legislativo existe na lei e não é questionado em nenhuma instância, mas ele estava sem atribuição. Mas se a presidência achar que deve renomear alguém para aquele cargo é possível."

O diretor legislativo será responsável pela coordenação da Consultoria Legislativa (Conleg), do Serviço de Compilação e Consolidação Legislativa, do Departamento Legislativo (DLE) e do Departamento de Apoio às Comissões (DAC). O projeto de lei volta a ser debatido em segunda discussão antes da sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP). Em sua forma original, o PL também aumentava o valor da Gratificação por Atividade de Gerência (GAG), valor pago a servidores concursados, medida que foi retirada no substitutivo.