A Câmara de Londrina aprovou em segundo turno, na sessão desta terça-feira (21), quatro projetos de lei (PLs), entre eles o que cria o Programa Municipal de Residência Médica e o que amplia o prazo para entidades religiosas regularizarem seus Alvarás de Licença de Localização e Funcionamento.

De autoria do vereador Nantes (PP), o PL nº 114/2021 altera a lei nº 13.196, de 19 de fevereiro de 2021, que dispensou templos religiosos, de qualquer culto, do cumprimento de exigências previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo. O projeto aprovado nesta terça modifica o artigo 7º da lei 13.196/2021, para prever que o prazo de protocolo do pedido de regularização seja de 12 meses contados da data em que o Executivo publicar um decreto regulamentador, o que ainda não ocorreu. O PL prevê ainda que esse prazo pode ser prorrogado. O texto em vigor determina que a solicitação de regularização deve ser feita até 12 meses após a publicação da lei, prazo que se encerra em 2 de março de 2022. Porém, segundo Nantes, como o município ainda não regulamentou a norma, as entidades religiosas estão impedidas de utilizarem os benefícios.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara aprova prazo maior para regularização de templos religiosos
| Foto: CML/Devanir Parra

Conforme a lei nº 13.196/2021, poderão retirar Alvará de Localização e Funcionamento imóveis que estejam em desacordo com regras de zoneamento urbano, metragem mínima do lote, área destinada a estacionamento, área permeável e recuo mínimo. A regularização é possível apenas para instituições que estejam em edificações já concluídas na data de publicação da lei (2 de março de 2021). Ainda conforme a lei nº 13.196/2021, as instituições religiosas precisam respeitar os requisitos relativos a acessibilidade, acústica e segurança da edificação, obedecendo às condições estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como os parâmetros mínimos de recuperação das calçadas adjacentes ao imóvel.