Câmara aprova mudanças para destravar regularização de chácaras
Projeto retira exigência de lote mínimo de mil metros quadrados e flexibiliza regras ambientais
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Projeto retira exigência de lote mínimo de mil metros quadrados e flexibiliza regras ambientais

A CML (Câmara Municipal de Londrina) aprovou nesta quinta-feira (13), em segundo turno, o PL (Projeto de Lei) 233/2025, que flexibiliza as regras para a regularização fundiária de chácaras em Londrina. De autoria do prefeito Tiago Amaral (PSD), a proposta altera a lei municipal 13.716/2023 e busca destravar processos de Reurb (Regularização Fundiária Urbana) que esbarraram em exigências da legislação local.
A matéria havia sido aprovada em primeiro turno no dia 30 de abril e, antes de voltar à pauta, recebeu novas emendas.
A principal mudança em relação à lei de 2023 é a retirada da exigência de área mínima de mil metros quadrados para os lotes, considerada pelos chacareiros uma das principais barreiras para a regularização. A legislação municipal é mais restritiva do que a federal, que adota como parâmetro frações inferiores a 20 mil metros quadrados. O PL também substitui a exigência de licenciamento ambiental pela apresentação de estudo técnico ambiental, quando necessário.
Presente na sessão, o secretário municipal do Ambiente, Gilmar Domingues Pereira, disse que a legislação de 2023 foi “muito bem-intencionada”, mas não resolveu completamente o problema. A Cirf (Comissão Integrada de Regularização Fundiária) possui atualmente 111 processos parados, a maioria deles por problemas relacionados ao tamanho dos lotes.
“Tem loteamento com 100 lotes que apenas um, dois ou três deles têm pelo menos mil metros quadrados. A nossa lei municipal impõe essa limitação, e esse projeto de lei vem corrigir isso. Apenas 20 processos aproximadamente não têm esse problema, ou seja, todos os lotes estão acima de mil metros quadrados”, detalhou.
A substituição do licenciamento ambiental pelo estudo técnico ambiental também deve facilitar os processos de regularização. “Licença ambiental é designada por três fases: licença prévia, de instalação e de operação. Como se faz licença prévia de um núcleo informal que já está consolidado há anos? Se fôssemos despachar hoje, nenhum processo poderia ser aprovado por conta dessa restrição”, ressaltou o secretário.
O projeto também altera requisitos para o enquadramento das propriedades nas modalidades Reurb-S (Interesse Social) e Reurb-E (Interesse Específico). Para a Reurb-E, por exemplo, elimina a exigência de comprovação de existência do núcleo até 22 de dezembro de 2016.
Segundo o secretário, Londrina não possui nenhum núcleo urbano informal consolidado em área de risco. “Em que pese esses núcleos tenham sido concebidos de forma desordenada, mas mesmo assim, você observa que houve uma preocupação. Não há uma área de risco, área de inundação. Não observamos, pelo menos por ora”, acrescentou.
Outras modificações aprovadas partiram de emendas apresentadas pelo vereador Régis Choucino (PP). Uma delas estabelece que as taxas administrativas relacionadas ao processo de regularização só sejam cobradas dos proprietários após uma análise preliminar que ateste a viabilidade técnica do pedido, evitando o pagamento antecipado em pedidos sem condições de avançar.
Já uma emenda apresentada pelo Executivo alterou a estrutura da Cirf, permitindo que a coordenação do colegiado seja exercida por agentes públicos de livre nomeação do prefeito.
Como o texto recebeu alterações por meio de emendas, o PL ainda volta ao plenário da Câmara para votação da redação final antes de ser encaminhado à sanção.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


