Governo e oposição fecharam um acordo para aprovar, ontem à noite, a emenda à Constituição que limita o uso de medidas provisórias pelo presidente da República. Tramitando há quatro anos no Congresso, a proposta estabelece que as medidas provisórias têm validade de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período. O presidente da República não poderá, no entanto, alterar o conteúdo da medida provisória.
Na prática, a emenda constitucional aprovada ontem em primeiro turno reduzirá o poder do presidente da República, que não poderá mais reeditar indefinadamente medidas provisórias nem alterar seu conteúdo.
O acordo fechado entre governo e oposição estabelece uma lista de temas sobre os quais o presidente fica proibido de editar medidas provisórias. Ele não poderá, por exemplo, editar MPs que visem a detenção ou sequestro de bens, de poupança ou qualquer outro ativo financeiro. Também não poderá baixar MP sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.
Um dos itens incluídos no acordo foi a proposta da oposição de estabelecer que as medidas provisórias editadas para criar ou aumentar alíquotas de impostos são obrigadas a seguir a regra da anualidade. Ou seja: terão de ser transformadas em lei até o fim do ano em que foram baixadas e só produzirão efeitos financeiros no ano seguinte.
As novas regras estabelecidas na emenda constitucional, que deverá passar por uma nova votação na próxima semana na Câmara, só valem para as futuras MPs. Atualmente, existem 47 medidas provisórias em vigor que, mesmo depois da promulgação da emenda, poderão continuar sendo reeditadas indefinidamente.
Desde que assumiu o governo, em janeiro de 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso baixou 239 novas medidas provisórias e fez 3.196 reedições.

mockup