Câmara aprova lei para valor mínimo para execução de dívida com a Prefeitura
Objetivo da matéria é reduzir os 90 mil processos de execução fiscal em dívida ativa e otimizar os trabalhos
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Objetivo da matéria é reduzir os 90 mil processos de execução fiscal em dívida ativa e otimizar os trabalhos
Guilherme Marconi - Grupo Folha
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em primeira discussão, nesta quinta-feira (21), o projeto de lei 181/2018 que autoriza a Prefeitura de Londrina a não ajuizar ou desistir de ações judiciais de execuções fiscais de valores considerados baixos. Ou seja, o Executivo enviou proposta que prevê que dívidas "menores" de ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outros tributos e taxas sejam cobrados apenas administrativamente, por outros instrumentos, e não mais judicializar todos os casos.
A matéria tramita em regime de urgência na Casa e foi debatida por quase duas horas. Atualmente, Londrina tem mais de 90 mil processos em execução fiscal, sendo 30 mil são considerados de pequena monta, segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM).
A intenção é que a Prefeitura entre na Justiça apenas em dívidas de tributos maiores que R$ 1.500,00 em se tratando de crédito em que haja garantia real, como o imóvel no caso do IPTU. Ou acima de R$ 3.000,00 em se tratando de crédito em que não haja garantia real. A proposta foi embasa em estudo feito pela UEL (Universidade Estadual de Londrina).
O procurador jurídico do município, Marcelo Moreira Candelaro, foi ao Legislativo representar a gestão Marcelo Belinati (PP). Ele exemplificou que atualmente o município gasta em média R$ 1.300,00 de custas judiciais para executar dívidas. O valor é gasto independente se a dívida do contribuinte é acima ou abaixo desse valor.. "A ideia é racionalizar a forma de cobrança. Hoje gastamos muito tempo na Justiça para cobrar valores irrisórios", disse.
Segundo ele, esse projeto vem na esteira de leis já adotadas pelos municípios de Curitiba e São Paulo. "Quando o crédito é podre, que não posso mais cobrá-lo, por que manter na dívida ativa? Esse projeto nos autoriza a cobrar só aquilo que compense judicialmente, e o restante cobraremos administrativamente".
O vereador Mario Takahashi (PV) questionou se com a desistência das ações jurídicas os casos poderão ser encaminhados para protesto em cartório. O vereador perguntou ainda se o lastro do montante da dívida ativa é retirado também caso as ações de menor valor saiam da esfera judicial. "A dívida não irá sumir, ela só vai mudar a forma de cobrança", respondeu Candelaro. Takahashi fez sugestões para mudanças no texto, que retorna na próxima semana para segunda discussão em plenário, antes da sanção do prefeito.