Criada em 2010 e considerada um marco no ordenamento urbano em Londrina, a Lei Cidade Limpa poderá passar pela segunda grande mudança em 12 anos. Isso porque a Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeiro turno, projeto de lei do Executivo que flexibiliza ao menos 11 artigos com regras publicitárias e amplia o tamanho das logomarcas nas fachadas dos estabelecimentos na cidade - passarão de 30% para 45% da medida linear do imóvel. A proposta também restabelece a permissão de pinturas publicitárias e anúncios indicativos, que havia sido abolida há 12 anos.

movimentacao de sabado na expolondrina 2022. foto: roberto custodio - folha de londrina - 02-04-2022
movimentacao de sabado na expolondrina 2022. foto: roberto custodio - folha de londrina - 02-04-2022 | Foto: Devanir Parra/Divulgação CML

Foram 17 votos favoráveis, um contrário, do vereador Roberto Fú (PDT), e a vereadora Lenir de Assis (PT) se absteve. Agora o projeto volta a ser debatido daqui a duas semanas, em segunda e definitiva discussão antes da sanção do prefeito Marcelo Belinaiti (PP).

Para o vice-líder do Executivo na Câmara, Matheus Thum (PP), o projeto de lei tem objetivo de favorecer o comércio de Londrina. "Os meios de comunicação estão sempre em constantes mudanças e as leis precisam acompanhar isso. Temos que dar meio de desburocratizar mais. Favorecer os comerciantes em flexibilizar e explorar mais sua marca e fazer sua propaganda."

O vereador Giovani Mattos (PSC) considerou que apesar dos avanços trazidos em 2010, após a implantação da Lei Cidade Limpa, houve perda para os comerciantes. "A cidade não ficou apenas limpa, mas ficou nua. Perdemos muito aquilo que chamamos a venda de impacto, facilidade de acesso de estacionamentos e a propaganda com os painéis de LED e outras ações que chamam atenção. Estamos perdendo essas oportunidades de divulgação em fachadas."

ANÁLISE

A vereadora Lenir de Assis defendeu uma analise criteriosa da proposta sobre o projeto de lei. "Cada item aqui é uma modificação, autorizações que até então não existiam. Tem muitas coisas que me preocupam para que a gente não volte a ter uma poluição visual novamente. Tem alguns itens que poderemos ter um retrocesso muito grande". A parlamentar disse que apresentará emendas antes da votação definitiva.

Mesmo votando favorável à matéria, a vereadora Flávia Cabral (PTB) defendeu que o texto precisa ser modificado para deixar as regras mais claras aos comerciantes. "Na hora de fazer a fachada o comerciante tem que ter isso muito claro, quais são as regras. A cidade precisa evoluir na medida certa, sem exageros. Não queremos que tenha um impacto exagerado com luzes e fachadas que tragam poluição visual."

MUDANÇAS

O projeto de lei enviado pela gestão Marcelo Belinati (PP) e discutido por uma comissão da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) permite anúncios indicativos em muros, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 15 centímetros sobre o passeio, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou exista autorização por escrito do proprietário.

Segundo o Executivo, há muitos estabelecimentos recuados, cujos anúncios indicativos ficam prejudicados para visualização do público externo. Outros, ainda, que são completamente fechados por muro, sendo que uma placa ou pintura no muro poderia facilitar a identificação do local.

O PL também aumenta a área máxima total do anúncio de 30% para 45% da medida linear da testada (frente) do imóvel e permite a colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias no recuo do estabelecimento e na fachada, respeitando o limite de 45%

O projeto também muda a redação do artigo que passará a permitir anúncio indicativo com mais de 5 (cinco) metros de altura, contados de sua base, que deverá possuir responsabilidade técnica (ART ou RRT) e seguro para cobrir eventuais danos a terceiros. A lei municipal da Cidade Limpa atualmente não permite anúncio com mais de 5 metros de altura em nenhuma hipótese.

HISTÓRICO

Em 2010, a Lei Cidade Limpa modificou profundamente a paisagem urbana em Londrina. O conjunto de normas foi inspirado em legislação similar criada na capital paulista e coíbe a poluição visual, em prédios públicos e privados, mediante padrões restritivos de exploração publicitária.

Em 2018, também na gestão Belinati, já havia sido aprovado um projeto ampliando a publicidade em fachadas. Antes, o anúncio indicativo podia ocupar até 15% da medida linear do imóvel. Após regulamentação da lei em janeiro de 2019 a área permitida passou para 30%. Construções de 12 metros entre um muro e outro, por exemplo, tiveram o espaço para identificação da empresa ampliado de 1,80m² para 3,60m². Agora o projeto ampliará ainda mais para 45%, mas o texto atual do projeto contém mais especificações e não trata somente do tamanho do anúncios.

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