A escolha do novo prefeito para cumprir o mandato-tampão na Prefeitura de Londrina, até 31 de dezembro, será mesmo realizada com eleição indireta e participação somente de vereadores. Por 17 votos a 3, a Câmara aprovou ontem em segundo turno o projeto de emenda alterando o artigo 44 (inciso 6º) da Lei Orgânica do Município e definindo as novas regras para o pleito. Apenas Elza Correia (PMDB), Tercílio Turini e Carlos Kita (PSDB) votaram contra a alteração.
Nem mesmo a visita de membros do Movimento Pela Moralização da Administração Pública, que estiveram de manhã reunidos com o presidente em exercício do Legislativo, Flávio Vedoato (PL), e com o procurador jurídico João dos Santos Gomes Filho, convenceu os vereadores. Eles argumentaram que a eleição deveria ser aberta a todo cidadão filiado a um partido político, conforme define a Legislação Eleitoral.
Com a nova redação, o artigo 44 estabelece que na vacância dos cargos de prefeito e vice no último ano de mandato (e não mais nos dois últimos anos), a Câmara deverá realizar eleição indireta com participação somente de vereadores. O procedimento para realizar o pleito é idêntico à escolha de membros para a mesa executiva da Câmara, conforme o artigo 14 do regimento interno. Ou seja: votação aberta e decisão por maioria absoluta (11 votos), em primeira chamada, ou maioria simples, em segunda. Qualquer vereador pode ser candidatar.
A alteração na Lei Orgânica passa a valer a partir de sua publicação no ‘‘Jornal Oficial do Município’’ – o que deve ocorrer amanhã. Flávio Vedoato, disse que somente após a publicação a Câmara irá definir a data da eleição. Ele adiantou, no entanto, que o mais provável é que o pleito ocorra somente no início da semana que vem.
A definição da regra para a eleição causou descontentamento no Movimento Pela Moralização e também aos três vereadores que votaram contra. Para Tercílio Turini, seria mais lógico seguir o texto anterior da Lei Orgânica, que indicava que a votação deveria ser feita ‘‘pela Câmara’’ e ‘‘na forma da lei’’. Para ele, o ‘‘na forma da lei’’ remete à Legislação Eleioral e bastaria à Câmara aprovar um projeto de resolução estabelecendo datas e regras mínimas.
‘‘Esse projeto traz prejuízo à democracia porque nem todos os partidos estão representados em nossa Casa e a Legislação Eleitoral diz que todas as pessoas, indicadas por partidos políticos, podem participar’’, criticou Elza Correia, que disse acreditar que o novo texto da lei contraria a Constituição Federal, a Legislação Eleitoral e a Lei Orgânica. ‘‘Foi um tiro certeiro na democracia’’, disse a vereadora.
O vereador Flávio Vedoato respondeu que o projeto foi aprovado com parecer da procuradoria jurídica e consultas feitas inclusive ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) – sugerindo que a Câmara não pode legislar matéria eleitoral. ‘‘Além disso, todos os partidos participaram de coligações na eleição passada e por isso todos estão representados.’’
Se a Câmara decidisse seguir a Legislação Eleitoral, pelo menos 10 vereadores – entre eles o prefeito interino Jorge Scaff (PSB) – estariam fora da disputa porque mudaram de partido político antes do prazo mínimo de um ano. A regra está definida no artigo 18 da lei nº 9.096, de setembro de 1995.

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