A Câmara Municipal de Londrina aprovou com unanimidade na sessão desta quinta-feira (13) o projeto de lei que prevê o "Censo Inclusão", que é uma proposta que tem o objetivo de identificar, mapear e cadastrar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que residem em Londrina.

Segundo o projeto, de autoria do vereador Ailton Nantes (PP), a coleta de dados será realizada a cada quatro anos por meio dos registros de consultas e diagnósticos existentes no município. Apesar da aprovação com maioria absoluta entre os vereadores e da importância social da proposta, a assessoria Jurídica da Câmara mais uma vez emitiu parecer contrário, por vício de iniciativa. Ou seja, o entendimento é que parlamentares não podem criar projetos de lei que gerem despesas. Uma medida como essa, que precisa dispor de recursos públicos, deve ser criada pelo Executivo.

Mesmo com avaliação técnica, a Comissão de Justiça votou favoravelmente ao projeto, pelo fato de a proposta envolver apenas uma autorização ao Poder Executivo, com voto em separado do vereador Chavão (Patriota), que votou contra e entendeu que a matéria seria autorizativa. "Queria agradecer ao entendimento da Comissão porque esse é o tipo de projeto que não traz despesas. Ele otimiza uma situação que irá atender pontualmente essa necessidade", defendeu Nantes.

O vereador pepista disse que um dos objetivos é melhorar o serviço de transporte público sobre a necessidade de veículos com carros adaptados para moradores de Londrina com algum típico de deficiência de mobilidade. "Precisamos fazer políticas públicas direcionadas para atender essas necessidades da nossa população".

Maus tratos

A Câmara Municipal também aprovou por unanimidade na mesma sessão o projeto de lei que prevê que condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Ambiental ou outro órgão especializado quando houver suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. A matéria foi proposta pelo vereador Deivid Wisley (Pros).

A comunicação deverá ser realizada por meio de seus condôminos, síndicos ou administradores devidamente constituídos, em até 24 horas após a ciência do fato, sob pena de multa prevista no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (lei federal nº 9.605/1998). O PL também dispõe que os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o dever de comunicação.

O PL também dispõe que os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o dever de comunicação. Segundo Wisley, o objetivo é evitar a violência contra animais. "Às vezes o síndico faz vista grossa e as pessoas não podem fazer vista grossa. Estamos construindo essa causa. A única política pública que existe na causa animal hoje é o castramóvel, que é muito importe. Mas o debate precisa evoluir com outras políticas públicas", avaliou o parlamentar.

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