A Câmara de Vereadores de Londrina ajuizou ontem na 3 Vara Cível de Londrina, dois recursos contra a tutela antecipada concedida segunda-feira pelo juiz Rafael Vasconcelos Pedroso, que reduziu o número de vereadores de 21 para 15.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) argumenta que o número de vereadores de Londrina deveria ser proporcional ao de habitantes, conforme o que preconiza o artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores para municípios de até um milhão de habitantes. O MP também contesta a constitucionalidade do artigo 13 da Lei Orgânica e do artigo 16 da Constituição do Paraná, que há 34 anos, definiram o número máximo de vereadores para Londrina.
No embargo de declaração ajuizado pela Câmara, o procurador jurídico João dos Santos Gomes Filho, argumenta que, mesmo se mantida a tutela antecipada, a redução das cadeiras do Legislativo londrinense somente seria aplicada nas eleições de 2008. ''A Constituição Federal estabelece no artigo 16 que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência'', diz parte do recurso.
No outro recurso, uma petição incidental, a procuradoria da Casa alega que o prazo para que o MP arguisse o eventual dano ao patrimônio público com o estabelecimento de seis vereadores a mais, estaria prescrito. O prazo prescricional da ação civil pública seria de cinco anos a contar da promulgação da Lei Orgânica, em 5 de abril de 1990.
Conforme a assessoria de imprensa da Câmara, a procuradoria da Casa ainda estaria elaborando um agravo de instrumento que deverá ser ajuizado na próxima semana no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).

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