Câmara anula tramitação do projeto que muda Lei Cidade Limpa
Proposta aprovada na semana passada sem audiência pública sofreu questionamento de vereador
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 12 de abril de 2022
Proposta aprovada na semana passada sem audiência pública sofreu questionamento de vereador
Guilherme Marconi - Grupo Folha
A tramitação do projeto de lei 242/2021, que trata da flexibilização da Lei Cidade Limpa, foi anulada. Em ato assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Londrina, Jairo Tamura (PL), foram cancelados todos os trâmites percorridos pelo Legislativo depois do dia 11 de março. O pedido é uma resposta à solicitação do vereador Roberto Fú (PDT) de interrupção da matéria e cancela a sua aprovação, realizada pela Casa em primeiro turno, na semana passada, com 17 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.

Segundo o despacho, fica definido o entendimento da primeira reunião da Comissão de Política Urbana, que deliberou sobre encaminhamento de pareceres de entidades e pelo pedido de audiência pública para ampliar o debate sobre o afrouxamento das regras da Lei Cidade Limpa, que havia sido instituída em 2010 em Londrina. Ou seja, a reunião de 28 de março do mesmo colegiado, que havia desconsiderado o pedido, foi anulada, assim como as demais tramitações. Agora, o projeto de lei voltará a plenário, que precisa, por maioria simples, aprovar ou não o debate público.
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O presidente da Comissão de Política Urbana da Câmara, vereador Eduardo Tominaga (União Brasil), disse que ocorreram falha regimental e erro de inserção de dados no sistema da Casa, entretanto, informou que o colegiado mantém o entendimento de que a audiência pública é dispensável. "O parecer da Câmara, da primeira reunião, não foi inserido no sistema. Entretanto, nós fizemos uma consulta técnica e jurídica e nos foi recomendado que deveria voltar para o parecer prévio e submeter ao plenário da Casa se quer ou não a audiência pública. Particularmente, eu acredito que a audiência pública é dispensável. A Comissão deve manter esse posicionamento, mas o plenário deve decidir. A gente que acompanha o dia a dia da Câmara vê qual a participação da população em torno das audiências públicas de toda as temáticas, mas essa é uma prerrogativa dos vereadores decidir se é importante essa discussão mais ampla."
O PROJETO
O projeto de lei enviado pela gestão Marcelo Belinati (PP) aumenta a área máxima total do anúncio de 30% para 45% da medida linear da testada (frente) do imóvel e permite a colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias no recuo do estabelecimento e na fachada, respeitando o limite de 45%. A matéria ainda permite anúncios indicativos em muros, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 15 centímetros sobre o passeio, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou exista autorização por escrito do proprietário. Ainda prevê mudança na redação do artigo, que passará a permitir anúncio indicativo com mais de 5 (cinco) metros de altura, contados de sua base.
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