'Calote' faz governo rever incentivos fiscais em Maringá
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 21 de agosto de 2012
José Lazaro Jr. <br> <br> Reportagem Local 
Curitiba - Alegando dívidas de R$ 437 milhões com a Receita Estadual, o governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa (AL) projeto de lei que retira incentivos fiscais de empresas que operam na Estação Aduaneira Interior de Maringá (EADI Maringá). A proposição surpreendeu os deputados estaduais da região, pois atinge, além de importadores localizados na cidade, outros radicados em Marialva, Paiçandu e Sarandi.
A medida teve a tramitação interrompida ontem na AL, após o deputado Fernando Scanavacca (PDT) pedir vista do projeto de lei durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição questiona o resultado obtido por procedimentos realizados nos últimos quinze anos, pedindo a revogação de todos os benefícios autorizados com base no decreto 3.708, de 1997, além da nulidade de outras duas leis relacionadas, 13.971 de 2002 e 14.999 de 2006.
O documento enviado à AL informa que a maioria das empresas com débitos não possui mais inscrições ativas na Receita Estadual, ''indicando que o recebimento dos valores será de grande dificuldade''. Diante do calote de R$ 437 milhões, não é possível precisar o impacto da medida no porto seco de Maringá, utilizado para o desembaraço de cargas descarregadas diretamente no Norte do Paraná. ''A legislação perdeu a razão de existir, além de criar um fantasma propício a atos ilegais'', declarou o líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), sem dar detalhes.
Edson Lima de Lara, superintendente do porto seco de Maringá, também declarou surpresa com a medida. ''Cheguei a ligar para Curitiba, mas as pessoas com quem eu falei não souberam me explicar o que está acontecendo. Dependendo do que for revogado, também vai impactar os outros portos do Paraná, pois não existe mais uma legislação específica'', alertou Lara. Sobre as dívidas, ele acha que o valor pode ser decorrente de outras operações das importadoras, pois ''as liberações só são feitas com anuência da Receita Estadual, por meio da guia de recolhimento''. A Secretaria de Estado da Fazenda foi procurada pela reportagem, informando que detalharia a medida na sequência.


