Calendário eleitoral concentra prazos importantes nesta terça-feira
Pré-candidatos que apresentam programas de rádio e TV devem deixar o ar; também termina a propaganda de partidos e vence o prazo para prestação de contas das legendas
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segunda-feira, 29 de junho de 2026
Pré-candidatos que apresentam programas de rádio e TV devem deixar o ar; também termina a propaganda de partidos e vence o prazo para prestação de contas das legendas

A terça-feira (30) concentra uma série de prazos importantes do calendário das eleições de 2026, com mudanças que atingem pré-candidatos, partidos políticos e emissoras de rádio e televisão. Entre as principais determinações está o afastamento obrigatório de apresentadores e comentaristas que pretendem disputar cargos eletivos nas eleições de outubro, além do encerramento da propaganda partidária gratuita no primeiro semestre e do fim do prazo para a entrega da prestação de contas anual das legendas.
A partir desta terça-feira, pessoas que pretendem concorrer nas eleições não poderão mais apresentar ou comentar programas de rádio e televisão. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar que futuros candidatos obtenham vantagem em relação aos concorrentes por meio da exposição frequente nos meios de comunicação.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral. Caso a determinação seja descumprida, tanto os pré-candidatos quanto as emissoras podem ser alvo das sanções previstas na legislação.
Fim da propaganda de partidos
Outro prazo que se encerra nesta terça-feira é o da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Em anos de eleição, essa modalidade de propaganda só pode ser veiculada durante o primeiro semestre. Na última data autorizada para exibição, apenas PL, PSD e PT terão inserções em rede nacional.A propaganda partidária tem finalidade institucional e não se confunde com a propaganda eleitoral. Seu objetivo é divulgar os programas partidários, as atividades das legendas no Congresso Nacional e o posicionamento sobre temas políticos e sociais. A legislação também determina que pelo menos 30% do tempo de cada partido seja destinado à promoção da participação feminina na política.
Prestação de contas
Os partidos políticos também têm até o fim desta terça-feira para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A obrigação vale para todos os diretórios que estiveram em funcionamento no período, mesmo aqueles que não movimentaram recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro.As contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Os diretórios nacionais prestam contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os estaduais aos tribunais regionais eleitorais (TREs) e os municipais aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.
A ausência da prestação de contas pode acarretar consequências como a perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da obrigação de devolver valores recebidos desses fundos e, em casos previstos na legislação, da suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário após decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
As três medidas fazem parte do calendário eleitoral estabelecido pelo TSE para as eleições de 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.


Da Redação
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