CALENDÁRIO ELEITORAL
JANEIRO
Dia 01: Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
ABRIL
Dia 06: Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
JUNHO
Dia 10: Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. As convenções devem ser realizadas até o dia 30.
Dia 10: Último dia para fixação dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
JULHO
Dia 03: Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador participar de inaugurações de obras públicas.
Dia 05: Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem na Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.
Dia 05: Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Dia 06: Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
AGOSTO
Dia 06: Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar pela internet relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem. Outro relatório deve ser divulgado no dia 06 de setembro.
Dia 17: Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Dia 25: Data em que todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados, devem estar julgados pela Justiça Eleitoral.
SETEMBRO
Dia 23: Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
OUTUBRO
Dia 03: Dia das eleições. Se houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 31.
Fonte: TSE.





