Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem ilegal a Emenda Constitucional (EC) 62, de 2009, que instituiu um novo regime para pagamento de precatórios - dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais. A maioria dos ministros considerou inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos débitos em até 15 anos, realização de leilões de precatórios, correção dos títulos por índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor com o poder público. O STF ainda deixará claro os efeitos práticos da decisão de ontem. Um dos pontos a se resolver é saber o que ocorrerá com os pagamentos já feitos com base na emenda. A derrubada da emenda poderá causar problemas nas finanças de Estados e municípios. Antes de ela ser aprovada, havia um caos no sistema de precatórios.
Por força da EC 62, o governo do Paraná vinha quitando precatórios pendentes há mais de 10 anos, apesar do impacto desse procedimento na gestão financeira. A dívida do governo do Estado com precatórios caiu de R$ 4,6 bilhões em 2011 para R$ 3,8 bilhões no final do ano passado, após a Secretaria de Estado da Fazenda antecipar o pagamento de títulos de menor valor (até R$ 70 mil) e fazer os aportes mensais obrigatórios de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Sem a obrigatoriedade legal, é difícil prever como o governo do Paraná irá se comportar, pois surge a possibilidade do Estado ''resgatar'' esse recurso e voltar a utilizá-lo para outras despesas. Hoje o dinheiro é encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, onde a Central de Precatórios realiza o pagamento conforme os critérios até então definidos pela EC 62 (50% na ordem cronológica, 50% por leilões ou acordos com credores).
Procurado pela reportagem, o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, não foi localizado em Londrina, onde chegou ontem no fim da tarde, para comentar a mudança. Em entrevista dada à FOLHA antes da decisão do STF, Hauly se mostrou favorável ao pagamento da dívida e defendeu a emenda constitucional.
Na opinião do gestor financeiro de Beto Richa (PSDB), ela criava regras para o pagamento desses títulos, até então ''esquecidos'' pelos gestores públicos. ''Antes dessa medida, teve governo que não pagou nada'', reclama o secretário da Fazenda. De 2003 a 2011, a dívida do Paraná com precatórios cresceu mais de sete vezes, pulando de R$ 595 milhões para R$ 4,6 bilhões. A primeira redução dessa dívida foi registrada somente o ano passado, graças à EC 62.
Levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ano passado colocava o Paraná no 3º lugar no ranking nacional de endividados. Essa posição era obtida com a soma dos precatórios do governo estadual e dos municípios, que passava dos R$ 6,1 bilhões em julho de 2012. O Paraná ficava atrás somente de São Paulo (R$ 51,8 bi) e Rio Grande do Sul (R$ 6,3 bi). (com Agência Estado)

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