Curitiba - O candidato a governador do Paraná pela coligação Voto Limpo, Rubens Bueno (PPS), tem até amanhã para recorrer da decisão do juiz Renato Lopes de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinou ao pepessista uma multa de 30 mil Ufirs por fazer propaganda eleitoral antecipada num espaço na televisão destinado à propaganda partidária gratuita. A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Eleitoral. O partido recorreu da decisão, mas, anteontem, o juiz confirmou a multa.
A veiculação ocorreu nos dias 26 e 28 de junho e, segundo o juiz, a propaganda fere o artigo 36 da Lei 9.504/97, a ''Lei das Eleições'', cujo texto indica que ''a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição''.
O advogado do PPS no caso, Olivar Coneglian, informou que irá recorrer da decisão e que inclusive se estuda a possibilidade de levar o assunto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ''O Rubens Bueno apareceu na propaganda gratuita como presidente do partido no Estado, e não como candidato. Ele não pediu votos'', argumenta ele.

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