O ex-ministro da Justiça Paulo Brossard, 76 anos, um dos juristas mais respeitados do País, compara a adoção exagerada de Medidas Provisórias (MPs) pelo governo federal a um expediente utilizado pela ditadura militar: o decreto-lei. Criada pela Constituição de 1988, a MP é um instrumento de caráter executivo, que tem força de lei, previsto para assuntos de ‘‘relevância e urgência’’.
Seu período de vigência é de 30 dias. Como, nesse prazo, as MPs não são votadas pelo Congresso, a solução encontrada pelo governo é a sua reedição repetida. Há casos de MPs que são reeditadas há até seis anos. Nos governos militares, na visão de Brossard, o expediente era o mesmo. Não votados no tempo previsto, os decretos-leis acabavam tendo sua validade estendida por decurso de prazo.
Quando perguntado sobre o desempenho do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Brossard apenas torce o nariz. O presidente FHC é o campeão na edição de MPs. Segundo levantamento da própria Presidência da República, ao qual a Folha teve acesso, em seu primeiro mandato (1995-98), FHC editou 2.609 medidas provisórias e reeditou 1.750. Apenas nos dois primeiros anos de seu segundo mandato, o presidente já editou 2.371 MPs. José Sarney (1986-90) foi o presidente que menos editou MPs. Foram 147, em seus quatro anos de governo. Desde o início do mandato até 1989, Brossard foi o ministro da Justiça de Sarney.
‘‘A MP é quase uma necessidade do mundo moderno. Há muitas situações que a exigem. Mas, da forma como são feitas, seu conceito de relevância e urgência ficou deteriorado. Assuntos de barbas brancas estão sendo reguladas por MP’’, critica Brossard. ‘‘Estamos vivendo uma escravidão da Medida Provisória.’’
Brossard também é contrário à tese da reedição indefinida de MPs. ‘‘Se não foi aprovada ou rejeitada pelo Congresso, não é relevante nem urgente’’, afirma. Ela só se transforma em lei depois de aprovada pelos parlamentares. Na opinião do ex-ministro, o Congresso não vota por dois motivos: o excesso de medidas editadas ou reeditadas e o ‘‘expediente para não assumir responsabilidades entre os dois poderes (Executivo e Legislativo)’’.
O ex-ministro critica também o Judiciário. Ele diz que, em apenas um caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma MP –que criava novas condições para o ajuizamento de ações rescisórias– por julgá-la não urgente.
A solução apontada por Brossard é a adoção do parlamentarismo. ‘‘Esse desencontro entre Executivo e Legislativo é inerente ao regime presidencialista’’, diz.
Brossard esteve em Curitiba para dar palestra, na última sexta-feira, a advogados do Centro Integrado de Estudos Jurídico-Empresariais. O tema era Segurança Jurídica e Medidas Provisórias. Ontem pela manhã, ele recebeu a Folha para a seguinte entrevista:
Folha – O senhor já afirmou que o parlamentarismo é a única maneira de acabar com a ditadura das medidas provisórias no Brasil. Como isso é possível?
Paulo Brossard – No sistema presidencial, a desarmonia entre os poderes é quase que natural. As medidas são muitas vezes inevitáveis. E isso é profundamente irracional porque os poderes políticos legislativo e executivo têm a mesma origem. Normalmente, eles são escolhidos na mesma eleição que é realizada no mesmo dia. No entanto, pode ocorrer que seja um candidato ao governo eleito por uma pequena maioria. Mas o seu partido não tem a maioria na Assembléia. É comum que o governador seja de um partido e a maioria da Assembléia de outro. Quem governa precisa de maioria, quem tem maioria deve ser governo, consequentemente quem não tem maioria não tem como ser governo. É uma irracionalidade. Num sistema parlamentar isso não ocorre porque o governo é formado pela maioria. Agora, veja o que está acontecendo no Brasil. É previsto que em casos excepcionais, de relevância, o presidente da República edite atos com força de lei, que têm uma validade de 30 dias, chamados de medida provisória. O problema é que virou moda. É só bater à máquina e mandar para a impressão. E isso levou a um abuso. Então fala-se em regulamentar as medidas e até agora não se tem um sinal disso. Se sair vai ser no último dia do governo. E não sai porque a União tem uma excelente arrecadação e não quer perder nenhum centavo. A reforma para melhorar a situação dos estados e dos municípios deve ser a redistribuição a renda. A União não quer saber disso, não quer abrir mão de nada.
Folha – O governo alega que, sem as medidas provisórias, é impossível governar.
Paulo Brossard – Isso é engraçado. Os Estados Unidos não têm medidas provisórias e são governados, não é?
Folha – O senhor avalia que todas as medidas editadas pelo governo são desnecessárias?
Paulo Brossard – Eu não tenho elementos cabais para dizer que nenhuma tem utilidade. Mas eu posso dizer, com absoluta segurança, que 95% não seriam necessárias. Agora, é cômodo. É só mandar para o Diário Oficial que já é lei.
Folha – E como o cidadão pode se defender dessa avalanche de medidas provisórias?
Paulo Brossard – Só se o cidadão comum dispor de um computador para saber quais são as medidas provisórias editadas naquele dia. A insegurança jurídica e pessoal é uma coisa monstruosa. E muitas vezes uma medida reeditada hoje altera a que saiu no mês passado. Hoje é preciso que exista uma pessoa no escritório só para acompanhar isso.
Folha – Qual é a diferença entre o decreto-lei, utilizado no tempo da ditadura militar, e a medida provisória?
Paulo Brossard – No Brasil nós temos uma certa tendência que é de mudar o nome das coisas e conservá-las. Só muda a tabuleta. O decreto-lei ficou profundamente desacreditado exatamente pelo abuso. Mas ele ainda tinha algumas limitações. O mecanismo mudou, porque se o decreto-lei não fosse rejeitado em até 30 dias, estava automaticamente aprovado. E tudo era feito em nome da ‘‘Segurança Nacional’’, mesmo assuntos miúdos. Mas batom, biquini, cigarro de maconha não são assuntos de ‘‘Segurança Nacional’’. O decreto-lei mudou de nome exatamente pelo desprestígio e a desmoralização a que ele chegou. Então mudaram o nome, mas é a mesma coisa com alguns agravantes. O decreto-lei ficava aprovado automaticamente, mas em compensação se estabeleceu a doutrina de que a medida provisória pode ser repetida 100 vezes. Com o que eu absolutamente discordo.
Folha – E como fica o papel do Legislativo diante do sistema de decretação de MPs em tal nível pelo poder executivo?
Paulo Brossard: Em 30 dias, pelo mecanismo parlamentar, é praticamente impossível votar. É um irrealismo. Porque a tramitação normal de um projeto leva mais do que isso. O poder Legislativo tem uma massa de trabalho enorme e ele funciona lentamente. E assim predomina essa doutrina segundo a qual a medida provisória pode ser repetida uma centena de vezes. O que se vê é isso, não se vota, mas depois reproduz e assim vai. São essas concessões que são perigosas. Elas facilitam o abuso. Alegando urgência e relevância, faz-se medida sobre tudo. Até aumento de imposto, o que me parece uma coisa inaceitável.
Folha – Como o senhor acha que o Parlamento pode tentar corrigir as distorções provocadas pelo exagero de medidas provisórias?
Paulo Brossard: 30 dias é pouco tempo, eu concordo. Então poderia ser aumentado o prazo, mas proibida a reedição. Se em 60 dias não foi aprovado e nem rejeitado, fim de conversa. É uma forma de obrigar o governo a não fazer medida provisória a torto e a direita.
Folha – O senhor já declarou que o contribuinte no Brasil é visto como sinônimo de sonegação.
Paulo Brossard – O contribuinte no Brasil é malvisto e malquisto. Fala-se em contribuinte e sonegador como se fossem coisas iguais. Eu acho isso um insulto que o contribuinte brasileiro não merece. Até porque é ele quem paga, inclusive o funcionamento dos poderes públicos. Mas ele é tratado como uma pessoa, no mínimo, suspeita. Está certo que a sonegação está crescendo muito. Mas eu já escrevi isso e repito. Os serviços públicos em geral funcionam mal, deixam a desejar. O governo não tem o direito de querer impor novas contribuições ao cidadão quando ele presta um serviço ruim, vagabundo. A segurança pública, por exemplo, é um escândalo. E a saúde então? O governo tem que prestar um serviço que corresponda à carga tributária, que chega a 33% do PIB. É alta. Não há correspondência em matéria de qualidade de serviços prestados, que deveria ser a razão de ser do tributo, do governo. Se determinados ministérios ou repartições fossem simplesmente fechadas, sem colocar no jornal, ninguém tomaria conhecimento. São tão ineficientes e tão ausentes que ninguém nota. O único serviço que funciona no Brasil é o da arrecadação. Esse é eficiente.
Folha – O senhor acha que o Código de Defesa do Contribuinte, projeto do senador Jorge Bornhausen (PFL) em estudo no Congresso, pode ajudar na defesa do contribuinte brasileiro?
Paulo Brossard – Pode ajudar sim. Eu até diria mais, que bastaria que a Constituição e o Código Tributário fossem cumpridos, que nem seria necessário o Código de Defesa do Contribuinte. Mas em todo o caso, acho que merece louvor a iniciativa do senador Bornahausen. Mas eu já disse a ele: acho que o seu governo não aprovar o seu projeto.
Folha – A sonegação fiscal contribui para essa suspeita?
Paulo Brossard – Mas acontece o seguinte: atribui-se a sonegação ao contribuinte. Um exemplo disso, a quebra do sigilo foi votada pelo Congresso. Sabe-se muito bem que é necessário quebrar o sigilo, mas o juiz pode autorizar isso e não um funcionário anônimo de uma repartição. E eu não me recordo de um pedido feito por uma autoridade judiciária no sentido de quebrar o sigilo de alguém que tenha sido negado. Agora, por que tirar isso do juiz?
Folha – O senhor então é contra a quebra do sigilo fiscal?
Paulo Brossard – Não, eu sou contra o descumprimento da lei e acho muito perigoso começar a violar a lei assim, em coisas à toa. Não tem nem sentido, pois o juiz pode quebrar o sigilo.
Folha – Como o senhor vê a chamada ‘‘lei da mordaça’’?
Paulo Brossard – Com relação ao juiz, ele julga num certo momento. Ele pode ter uma impressão no começo da ação e chegar a uma outra conclusão ao final. Se um juiz começa a falar sobre algo que ele vai julgar e depois ele vê de uma outra maneira, sempre haverá alguém que dirá que ele anunciou algo antes para tirar vantagem. Não é função do juiz andar falando. O promotor é uma parte do processo. Ele não tem direito de levantar suspeitas, não pode fazer afirmações envolvendo a honra de uma pessoa. Uma vez divulgada uma dessas suspeitas em cadeia nacional, a pessoa já está irremediavelmente condenada.
Folha – Qual é a sua avaliação do comportamento do Congresso Nacional, com as principais lideranças se auto denunciando sistematicamente?
Paulo Brossard – O Congresso tem poder investigatório e crítico. Depende muito da consistência da denúncia. A função fiscalizadora é tão importante quanto a função legislativa.
Folha – E a CPI da Corrupção, até onde vai?
Paulo Brossard – Não sei. O perigo é ficar uma coisa grande demais, e acabar não investigando coisa nenhuma. Quanto menor o objetivo, melhor. Isso é coisa de quem não tem muita experiência parlamentar, que acha que essas três letras têm poder mágico. E numa CPI, depois de todas as denúncias, nada ser feito, acaba se perdendo a credibilidade.

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