Brossard associa MPs à ditadura
PUBLICAÇÃO
sábado, 31 de março de 2001
Valmir Denardin e Ellen Taborda De Curitiba 
O ex-ministro da Justiça Paulo Brossard, 76 anos, um dos juristas mais respeitados do País, compara a adoção exagerada de Medidas Provisórias (MPs) pelo governo federal a um expediente utilizado pela ditadura militar: o decreto-lei. Criada pela Constituição de 1988, a MP é um instrumento de caráter executivo, que tem força de lei, previsto para assuntos de relevância e urgência.
Seu período de vigência é de 30 dias. Como, nesse prazo, as MPs não são votadas pelo Congresso, a solução encontrada pelo governo é a sua reedição repetida. Há casos de MPs que são reeditadas há até seis anos. Nos governos militares, na visão de Brossard, o expediente era o mesmo. Não votados no tempo previsto, os decretos-leis acabavam tendo sua validade estendida por decurso de prazo.
Quando perguntado sobre o desempenho do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Brossard apenas torce o nariz. O presidente FHC é o campeão na edição de MPs. Segundo levantamento da própria Presidência da República, ao qual a Folha teve acesso, em seu primeiro mandato (1995-98), FHC editou 2.609 medidas provisórias e reeditou 1.750. Apenas nos dois primeiros anos de seu segundo mandato, o presidente já editou 2.371 MPs. José Sarney (1986-90) foi o presidente que menos editou MPs. Foram 147, em seus quatro anos de governo. Desde o início do mandato até 1989, Brossard foi o ministro da Justiça de Sarney.
A MP é quase uma necessidade do mundo moderno. Há muitas situações que a exigem. Mas, da forma como são feitas, seu conceito de relevância e urgência ficou deteriorado. Assuntos de barbas brancas estão sendo reguladas por MP, critica Brossard. Estamos vivendo uma escravidão da Medida Provisória.
Brossard também é contrário à tese da reedição indefinida de MPs. Se não foi aprovada ou rejeitada pelo Congresso, não é relevante nem urgente, afirma. Ela só se transforma em lei depois de aprovada pelos parlamentares. Na opinião do ex-ministro, o Congresso não vota por dois motivos: o excesso de medidas editadas ou reeditadas e o expediente para não assumir responsabilidades entre os dois poderes (Executivo e Legislativo).
O ex-ministro critica também o Judiciário. Ele diz que, em apenas um caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma MP que criava novas condições para o ajuizamento de ações rescisórias por julgá-la não urgente.
A solução apontada por Brossard é a adoção do parlamentarismo. Esse desencontro entre Executivo e Legislativo é inerente ao regime presidencialista, diz.
Brossard esteve em Curitiba para dar palestra, na última sexta-feira, a advogados do Centro Integrado de Estudos Jurídico-Empresariais. O tema era Segurança Jurídica e Medidas Provisórias. Ontem pela manhã, ele recebeu a Folha para a seguinte entrevista:
Folha O senhor já afirmou que o parlamentarismo é a única maneira de acabar com a ditadura das medidas provisórias no Brasil. Como isso é possível?
Paulo Brossard No sistema presidencial, a desarmonia entre os poderes é quase que natural. As medidas são muitas vezes inevitáveis. E isso é profundamente irracional porque os poderes políticos legislativo e executivo têm a mesma origem. Normalmente, eles são escolhidos na mesma eleição que é realizada no mesmo dia. No entanto, pode ocorrer que seja um candidato ao governo eleito por uma pequena maioria. Mas o seu partido não tem a maioria na Assembléia. É comum que o governador seja de um partido e a maioria da Assembléia de outro. Quem governa precisa de maioria, quem tem maioria deve ser governo, consequentemente quem não tem maioria não tem como ser governo. É uma irracionalidade. Num sistema parlamentar isso não ocorre porque o governo é formado pela maioria. Agora, veja o que está acontecendo no Brasil. É previsto que em casos excepcionais, de relevância, o presidente da República edite atos com força de lei, que têm uma validade de 30 dias, chamados de medida provisória. O problema é que virou moda. É só bater à máquina e mandar para a impressão. E isso levou a um abuso. Então fala-se em regulamentar as medidas e até agora não se tem um sinal disso. Se sair vai ser no último dia do governo. E não sai porque a União tem uma excelente arrecadação e não quer perder nenhum centavo. A reforma para melhorar a situação dos estados e dos municípios deve ser a redistribuição a renda. A União não quer saber disso, não quer abrir mão de nada.
Folha O governo alega que, sem as medidas provisórias, é impossível governar.
Paulo Brossard Isso é engraçado. Os Estados Unidos não têm medidas provisórias e são governados, não é?
Folha O senhor avalia que todas as medidas editadas pelo governo são desnecessárias?
Paulo Brossard Eu não tenho elementos cabais para dizer que nenhuma tem utilidade. Mas eu posso dizer, com absoluta segurança, que 95% não seriam necessárias. Agora, é cômodo. É só mandar para o Diário Oficial que já é lei.
Folha E como o cidadão pode se defender dessa avalanche de medidas provisórias?
Paulo Brossard Só se o cidadão comum dispor de um computador para saber quais são as medidas provisórias editadas naquele dia. A insegurança jurídica e pessoal é uma coisa monstruosa. E muitas vezes uma medida reeditada hoje altera a que saiu no mês passado. Hoje é preciso que exista uma pessoa no escritório só para acompanhar isso.
Folha Qual é a diferença entre o decreto-lei, utilizado no tempo da ditadura militar, e a medida provisória?
Paulo Brossard No Brasil nós temos uma certa tendência que é de mudar o nome das coisas e conservá-las. Só muda a tabuleta. O decreto-lei ficou profundamente desacreditado exatamente pelo abuso. Mas ele ainda tinha algumas limitações. O mecanismo mudou, porque se o decreto-lei não fosse rejeitado em até 30 dias, estava automaticamente aprovado. E tudo era feito em nome da Segurança Nacional, mesmo assuntos miúdos. Mas batom, biquini, cigarro de maconha não são assuntos de Segurança Nacional. O decreto-lei mudou de nome exatamente pelo desprestígio e a desmoralização a que ele chegou. Então mudaram o nome, mas é a mesma coisa com alguns agravantes. O decreto-lei ficava aprovado automaticamente, mas em compensação se estabeleceu a doutrina de que a medida provisória pode ser repetida 100 vezes. Com o que eu absolutamente discordo.
Folha E como fica o papel do Legislativo diante do sistema de decretação de MPs em tal nível pelo poder executivo?
Paulo Brossard: Em 30 dias, pelo mecanismo parlamentar, é praticamente impossível votar. É um irrealismo. Porque a tramitação normal de um projeto leva mais do que isso. O poder Legislativo tem uma massa de trabalho enorme e ele funciona lentamente. E assim predomina essa doutrina segundo a qual a medida provisória pode ser repetida uma centena de vezes. O que se vê é isso, não se vota, mas depois reproduz e assim vai. São essas concessões que são perigosas. Elas facilitam o abuso. Alegando urgência e relevância, faz-se medida sobre tudo. Até aumento de imposto, o que me parece uma coisa inaceitável.
Folha Como o senhor acha que o Parlamento pode tentar corrigir as distorções provocadas pelo exagero de medidas provisórias?
Paulo Brossard: 30 dias é pouco tempo, eu concordo. Então poderia ser aumentado o prazo, mas proibida a reedição. Se em 60 dias não foi aprovado e nem rejeitado, fim de conversa. É uma forma de obrigar o governo a não fazer medida provisória a torto e a direita.
Folha O senhor já declarou que o contribuinte no Brasil é visto como sinônimo de sonegação.
Paulo Brossard O contribuinte no Brasil é malvisto e malquisto. Fala-se em contribuinte e sonegador como se fossem coisas iguais. Eu acho isso um insulto que o contribuinte brasileiro não merece. Até porque é ele quem paga, inclusive o funcionamento dos poderes públicos. Mas ele é tratado como uma pessoa, no mínimo, suspeita. Está certo que a sonegação está crescendo muito. Mas eu já escrevi isso e repito. Os serviços públicos em geral funcionam mal, deixam a desejar. O governo não tem o direito de querer impor novas contribuições ao cidadão quando ele presta um serviço ruim, vagabundo. A segurança pública, por exemplo, é um escândalo. E a saúde então? O governo tem que prestar um serviço que corresponda à carga tributária, que chega a 33% do PIB. É alta. Não há correspondência em matéria de qualidade de serviços prestados, que deveria ser a razão de ser do tributo, do governo. Se determinados ministérios ou repartições fossem simplesmente fechadas, sem colocar no jornal, ninguém tomaria conhecimento. São tão ineficientes e tão ausentes que ninguém nota. O único serviço que funciona no Brasil é o da arrecadação. Esse é eficiente.
Folha O senhor acha que o Código de Defesa do Contribuinte, projeto do senador Jorge Bornhausen (PFL) em estudo no Congresso, pode ajudar na defesa do contribuinte brasileiro?
Paulo Brossard Pode ajudar sim. Eu até diria mais, que bastaria que a Constituição e o Código Tributário fossem cumpridos, que nem seria necessário o Código de Defesa do Contribuinte. Mas em todo o caso, acho que merece louvor a iniciativa do senador Bornahausen. Mas eu já disse a ele: acho que o seu governo não aprovar o seu projeto.
Folha A sonegação fiscal contribui para essa suspeita?
Paulo Brossard Mas acontece o seguinte: atribui-se a sonegação ao contribuinte. Um exemplo disso, a quebra do sigilo foi votada pelo Congresso. Sabe-se muito bem que é necessário quebrar o sigilo, mas o juiz pode autorizar isso e não um funcionário anônimo de uma repartição. E eu não me recordo de um pedido feito por uma autoridade judiciária no sentido de quebrar o sigilo de alguém que tenha sido negado. Agora, por que tirar isso do juiz?
Folha O senhor então é contra a quebra do sigilo fiscal?
Paulo Brossard Não, eu sou contra o descumprimento da lei e acho muito perigoso começar a violar a lei assim, em coisas à toa. Não tem nem sentido, pois o juiz pode quebrar o sigilo.
Folha Como o senhor vê a chamada lei da mordaça?
Paulo Brossard Com relação ao juiz, ele julga num certo momento. Ele pode ter uma impressão no começo da ação e chegar a uma outra conclusão ao final. Se um juiz começa a falar sobre algo que ele vai julgar e depois ele vê de uma outra maneira, sempre haverá alguém que dirá que ele anunciou algo antes para tirar vantagem. Não é função do juiz andar falando. O promotor é uma parte do processo. Ele não tem direito de levantar suspeitas, não pode fazer afirmações envolvendo a honra de uma pessoa. Uma vez divulgada uma dessas suspeitas em cadeia nacional, a pessoa já está irremediavelmente condenada.
Folha Qual é a sua avaliação do comportamento do Congresso Nacional, com as principais lideranças se auto denunciando sistematicamente?
Paulo Brossard O Congresso tem poder investigatório e crítico. Depende muito da consistência da denúncia. A função fiscalizadora é tão importante quanto a função legislativa.
Folha E a CPI da Corrupção, até onde vai?
Paulo Brossard Não sei. O perigo é ficar uma coisa grande demais, e acabar não investigando coisa nenhuma. Quanto menor o objetivo, melhor. Isso é coisa de quem não tem muita experiência parlamentar, que acha que essas três letras têm poder mágico. E numa CPI, depois de todas as denúncias, nada ser feito, acaba se perdendo a credibilidade.


