O governo estadual poderá ser obrigado a rever a lei estadual que obriga os municípios a investir pelo menos 50% do ICMS Ecológico em reservas indígenas. A intenção de considerar a lei inconstitucional é do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que acatou pedido do município de Espigão Alto do Iguaçu (Região Sudoeste). Brindeiro ajuizou anteontem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o governo do Paraná, no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi encaminhado para o ministro Celso de Mello, que foi designado relator.
A lei estadual 12.690 foi promulgada pelo governador Jaime Lerner (PFL) no ano passado. Na época, ele determinou que o repasse de uma parcela do imposto teria de ir obrigatoriamente para as reservas indígenas consideradas unidades de conservação ambiental. A intenção era manter assistidas as comunidades indígenas que estavam abandonadas por muitas prefeituras.
Mas alguns prefeitos reclamaram. No caso de Espigão Alto do Iguaçu, a Reserva Aldeia Pinhal conta com 265 índios. O prefeito José Nilson Zgoda avaliou que era desproporcional injetar 50% do ICMS Ecológico para uma comunidade pequena, enquanto 95% da população ficaria sem os recursos. O município tem 5,8 mil habitantes.
O município possui uma arrecadação mensal em ICMS no valor de R$ 75 mil. Somente o ICMS ecológio representa em torno de R$ 35 mil a R$ 40 mil, logo teriam de ser destinados em torno de R$ 17,5 mil para os índios tupis-guaranis. ‘‘Não é justo aplicar tanto dinheiro na reserva e deixar a maioria da população sem assistência’’, justificou ontem o contador de Espigão Alto do Iguaçu, Jailton Paulek. Ele admitiu que a lei nunca foi cumprida no município.
Segundo Paulex, os índios contam com a ajuda da prefeitura que têm programas nas áreas do ensino médio, educação e alimentação com a distribuição de cestas básicas. A prefeitura auxilia ainda no plantio das terras agricultáveis. Este ano estão sendo plantados 12 alqueires de milho. ‘‘A gente repassa em torno de R$ 7 mil por mês para a reserva’’, afirmou. Paulex concorda, no entanto, que o município só recebe ICMS ecológico por ter uma reserva indígena.
O pedido de ação encaminhada para a Procuradoria Geral da República se sustenta no preceito legal de que um Estado não pode interferir na aplicação de recursos tributários de um município. O procurador-geral da República teve o mesmo entendimento. Em seu despacho, Brindeiro citou o caso semelhante ocorrido no Maranhão, onde o governo tentou fazer a vinculação de impostos a despesas. O STF julgou ilegal o caso do Maranhão.
O pedido de ação contra o governo paranaense ainda não foi comunicado oficialmente à Procuradoria Geral do Estado. O procurador-geral Joel Coimbra disse ontem que deverá ser oficiado até amanhã. Mas ele se adiantou e disse não encontrar inconstitucionalidade na lei do Estado. ‘‘Em princípio, parece-me que não há qualquer conflito entre a lei estadual e a Constituição. Mas antes de qualquer atitude temos de conhecer na íntegra o processo’’, afirmou.
O ministro Celso de Mello já determinou que a Assembléia Legislativa do Paraná envie informações necessárias à instrução do processo. A Assembléia tem cinco dias úteis para cumprir a determinação.

mockup