O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, concluiu ontem o pedido de abertura de inquérito criminal e quebra de sigilo bancário que pretende enviar hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o presidente licenciado do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA). A solicitação chegou a ser encaminhada ontem ao STF, porém, o setor de protocolo estava fechado. Brindeiro justifica a ação argumentando que há indícios suficientes de envolvimento de Jader no desvio de recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará), quando era governador, na década de 80. Ontem, procuradores federais consideraram que o senador ‘‘estava blefando’’ ao prometer apresentar seus extratos bancários daquele período.
Até o início da noite de ontem, Brindeiro estava preparando o pedido de inquérito ao STF, que deverá indicar hoje um ministro-relator para analisar o caso. O procurador-geral se reuniu durante todo o dia com técnicos do Banco Central que auxiliaram os procuradores da 5ª Câmara de Defesa do Patrimônio Público na confecção da nota técnica, que detalhou os desvios do Banpará.
Segundo procuradores que atuam no caso, parte do documento seria anexado ao pedido de inquérito e quebra de sigilo. Na semana passada, Brindeiro já deixara claro que pretendia pedir o inquérito, ainda que alguns integrantes do Ministério Público Federal defendessem a abertura de processo. Segundo eles, no caso de um processo, o único problema seria o tempo que o Senado levaria para autorizá-lo. O inquérito necessita apenas da autorização do STF, que pede à Polícia Federal que faça as investigações, mas o período de duração das diligências é maior.
No pedido que enviará ao STF, Brindeiro propõe a quebra de sigilo bancário de Jader durante o período em que foi governador do Pará, de 1983 a 1987. O Ministério Público Federal também poderá pedir diretamente à Receita Federal a movimentação fiscal do senador no mesmo período.
Anteontem, a 5ª Câmara de Defesa do Patrimônio Público enviou para o Ministério Público do Pará a nota técnica que preparou, onde estava a sugestão para a abertura de ação de ressarcimento contra o senador. Pela avaliação feita por seus integrantes, a dívida poderá ficar entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões, em valores já atualizados.
Os procuradores também defendem que Jader seja responsabilizado por crime de peculato continuado, que prevê pena de até 16 anos de prisão. Eles ainda tinham dúvidas sobre se a jurisprudência formada pelo STF, quando julgou prefeitos baseado no artigo 327 do Código Penal – que aumenta a pena e o período de prescrição no caso de a autoridade ter posição de confiança –, poderia ser aplicada ao caso.
O coordenador das investigações da 5ª Câmara, Paulo de Tarso Braz Lucas, ironizou a informação de que Jader irá mostrar seus extratos bancários na época dos desvios do Banpará. ‘‘Se ele afirma que seus extratos tinham a movimentação, poderia ter poupado meu tempo com os levantamentos no BC’’, disse.

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